DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
de Registro de Preços do Processo na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 141/2026, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de biometrias admissionais para contratação de cargos em comissão, CLTs, contratos temporários, estagiários, agentes políticos e concursados, conforme especificados abaixo: 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de biometrias admissionais para contratação de cargos em comissão, CLTs, contratos temporários, estagiários, agentes políticos e concursados, conforme ata de registro de preço disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura Municipal (link abaixo). 1.1.1. Ficam atualizadas as quantidades registradas aos itens, conforme relatório. 1.2 O relatório de Cadastro Reserva e Ranking do processo estão disponíveis para downloads no Portal de Compras públicas no site www.portaldecompraspublicas.com.br, através de consulta pelo número do respectivo processo licitatório. OBSERVAÇÃO: * A ata na íntegra estará disponível sítio oficial da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, acessível no link: https://www.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br/atas-de-registroarp/registro-de-precos-para-
prestacao-de-servicos-de-biometrias-admissionais-para-contratacaode-cargos-em-comissao-clts-contratos temporarios-estagiarios-agentes-politicos-e-concursados/
Santo Antônio da Patrulha, 31 de agosto de 2026.
intermunicipal da empresa SOGIL - Sociedade de Ônibus Gigante Ltda nos trechos entre o Município de Santo Antônio da Patrulha e os Municípios de Gravataí, Osório e Porto Alegre, para atendimento dos usuários referenciados no CRAS e CREAS, visando ao cumprimento da legislação que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social, em conformidade com o pedido de compra nº. 2026/1541 da Secretaria Municipal Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social– SMTDS, bem como com o Memorando PGM nº. 1.893/2026, o qual orienta a modalidade para a referida contratação com base no Inciso I do artigo 74 da Lei 14.133/21. Fica retificado os valores unitários das passagens da empresa SOGIL - SOCIEDADE DE ÔNIBUS GIGANTE LTDA, CNPJ nº 90.291.436/0001-70 para constar: 1) 500 Passagens ValeTransporte SAP / OSÓRIO, ao valor unitário de R$ 11,95; 2) 450 Passagens Vale-Transporte SAP / Porto Alegre ao valor unitário de R$ 34,45; 3) 400 Passagem Gravataí / Santo Antônio, ao valor unitário de R$ 21,70. Nada mais a constar.
Santo Antônio da Patrulha, 31 de agosto de 2026
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Publicado por: Luiza da Silva Vargas Código Identificador: 24623FC5
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo Alves Dos Reis Código Identificador: BD60CC7A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N.° 2506, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Torna sem efeito nomeação de Secretário de Escola aprovado em concurso público.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.° Tornar sem efeito a nomeação da Senhora Luana Cardoso da Silva, constante no Edital n.° 124/2026, aprovada no Concurso Público previsto no Edital n.° 01, de 10 de julho de 2023, homologado pelo Edital n.° 23, de 31 de outubro de 2023 e prorrogado pela Portaria Municipal n.° 2.525/2025, para exercer o cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola, devido ao término do prazo concedido para apresentar a documentação necessária e tomar posse.
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 31 de agosto de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Tainara da Rocha Muniz Código Identificador: 2658CDFD
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
Retifico a homologação datada de 27 de agosto de 2026, do Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 048/2026, destinado à registro de preços para aquisição de passagens de transporte coletivo
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE 1.ºADITIVO AO CONTRATO N.º 035/2026
MODALIDADE: PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA PNAE n.º 001/2026. CONTRATO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. º 035/2026. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da agricultura familiar para as Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Filantrópicas conveniadas com o Município. CONTRATADA: JOAO CARLOS FERREIRA, CPF sob o n.º 742.241.070-15. ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se a cláusula primeira do contrato original para inclusão de ACRÉSCIMOS, conforme justificativas contidas no memorando n.º 1.423/2026-SEMED, de 25 de agosto de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3102, de 24 de agosto de 2026, a seguir descritas:
| ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 07 | 700 | KG | Batata Doce. Nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca lisa, sem brotos, limpa e sem terra. |
R$ 5,96 |
R$ 4.172,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Justifica-se o presente aditivo, conforme teor do memorando n.º 1.423/2026-SEMED, de 25 de agosto de 2026, abaixo descrito: ―A solicitação justifica-se com o fato de que há demanda do alimento nas escolas, bem como há recurso proveniente do FNDE para o atendimento do Programa Nacional de Aliemntação Escolar e o custeio de alimentos da agricultura familiar.‖ CLÁUSULA TERCEIRA - Altera-se a cláusula quinta do contrato original, para inclusão do valor total de R$ 4.172,00 (quatro mil cento e setenta e dois reais), sendo o valor unitário de R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos), perfazendo o percentual de 13,21% (treze vírgula vinte e um por cento), nos termos do pedido encaminhado pelo memorando n.º 1.423/2026-SEMED, de 25 de agosto de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3102, de 24 de agosto de 2026. CLÁUSULA QUARTA - Em razão da inexistência de exigência legal, fica dispensada a assinatura das testemunhas e dos fiscais. As demais cláusulas não atingidas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Publicado por: Gustavo Alves Dos Reis Código Identificador: A15D1D45
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE 1.º ADITIVO AO CONTRATO N.º 041/2026
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