DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
MODALIDADE: PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA PNAE n.º 001/2026.CONTRATO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N. º 041/2026.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da agricultura familiar para as Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Filantrópicas conveniadas com o Município.CONTRATADA: MARLI BONIATTI, CPF sob o n.º 448.289.850-34.ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se a cláusula primeira do contrato original para inclusão de ACRÉSCIMOS, conforme justificativas contidas no memorando n.º 1.424/2026-SEMED, de 25 de agosto de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3103, de 24 de agosto de 2026, a seguir descritas:
| ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 33 | 1.100 | KG | Banana Branca. De 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã, sem rupturas. |
R$ 5,42 |
R$ 5.962,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Justifica-se o presente aditivo, conforme teor do memorando n.º 1.424/2026-SEMED, de 25 de agosto de 2026, abaixo descrito ―A solicitação justifica-se com o fato de que há demanda do alimento nas escolas, bem como há recurso proveniente do FNDE para o atendimento do Programa Nacional de Aliemntação Escolar e o custeio de alimentos da agricultura familiar.‖ CLÁUSULA TERCEIRA - Altera-se a cláusula quinta do contrato original, para inclusão do valor total de R$ 5.962,00 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais), sendo o valor unitário de R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o percentual de 17,60% (dezessete vírgula sessenta por cento), nos termos do pedido encaminhado pelo memorando n.º 1.424/2026-SEMED, de 25 de agosto de 2026, e termo de pedido de compra n.º 2026/3103, de 24 de agosto de 2026.CLÁUSULA QUARTA - Em razão da inexistência de exigência legal, fica dispensada a assinatura das testemunhas e dos fiscais.As demais cláusulas não atingidas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Publicado por: Gustavo Alves Dos Reis Código Identificador: E1EE0915
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUSTIFICATIVA PROCESSO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 056/2026
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 056/2026
Processo nº 187/2026 Processo Eletrônico nº 29/2026
Projeto: ―CONVIVER – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas com Deficiência‖
Entidade: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Patrulha – APAE
Dessa forma, a destinação específica do recurso, vinculada ao objeto e à entidade indicada para sua execução, constitui circunstância que restringe a possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil, uma vez que a realização de procedimento competitivo, com abertura para outras entidades, não produziria efetiva disputa pelo recurso cuja destinação já se encontra previamente vinculada à finalidade e ao beneficiário indicados na origem da emenda.
Ressalta-se que a APAE de Santo Antônio da Patrulha possui atuação consolidada no atendimento às pessoas com deficiência no Município, dispondo de experiência, estrutura e capacidade técnica compatíveis com a execução das atividades previstas no Projeto ―CONVIVER‖, circunstâncias que deverão ser devidamente comprovadas e analisadas no processo, juntamente com os demais requisitos legais para a celebração da parceria.
A presente inexigibilidade encontra fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
Ainda, o art. 32 da Lei nº 13.019/2014 estabelece que, nas hipóteses dos arts. 30 e 31, a ausência de realização de chamamento público deverá ser justificada pelo administrador público, devendo a justificativa indicar os fundamentos que caracterizam a situação de dispensa ou inexigibilidade.
No presente caso, a inexigibilidade decorre da vinculação específica do recurso proveniente de emenda parlamentar à finalidade e à execução do projeto apresentado pela APAE, circunstância que torna inviável a realização de competição efetiva para seleção de outra organização da sociedade civil para aplicação do referido recurso, sem alteração da destinação estabelecida para a emenda.
Importante destacar que a inexigibilidade de chamamento público não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto à regularidade documental da organização da sociedade civil, demonstração de sua capacidade para execução do objeto, análise do Plano de Trabalho, compatibilidade dos custos, adequação das metas e resultados propostos, parecer técnico, parecer jurídico e demais procedimentos necessários à formalização da parceria.
Assim, considerando a origem e a destinação específica do recurso, a finalidade do projeto, a indicação da entidade beneficiária e a consequente inviabilidade de competição, entende-se caracterizada a hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Diante do exposto, justifica-se a Inexigibilidade de Chamamento Público nº 056/2026, para celebração de parceria com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Patrulha – APAE, visando à execução do Projeto ―CONVIVER – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas com Deficiência‖, observados todos os demais requisitos legais e administrativos aplicáveis à formalização e execução da parceria.
Santo Antônio da Patrulha, 32 de agosto de 2026.
Em atendimento ao disposto no art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, apresenta-se a presente justificativa para a Inexigibilidade de Chamamento Público nº 056/2026, visando à celebração de parceria entre o Município de Santo Antônio da Patrulha e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Patrulha – APAE, para execução do Projeto ―CONVIVER – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas com Deficiência‖.
A parceria tem por objeto a execução de ações voltadas à promoção da convivência, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão social e desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência, em consonância com as diretrizes da Política de Assistência Social e com a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
O recurso destinado à execução do referido projeto é oriundo de emenda parlamentar destinada especificamente para esta finalidade, tendo sido indicada a aplicação dos recursos no atendimento da demanda apresentada pela Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Patrulha – APAE, para execução do projeto acima identificado.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Publicado por: Mariza Pereira Ramos Código Identificador: FAC2F2C2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO
CAMARA DE VEREADORES DE SANTO AUGUSTO EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026
Extrato do Contrato Nº 012/2026 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO AUGUSTO-RS . Contratada: Radio Ciranda de Chiapetta LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 01.852.190/0001-38, no valor total de R$ 20.600,00 (vinte mil
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