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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 170

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

3.3.50.43.00.00.00.00 – 1500 – SUBVENÇÕES SOCIAIS…................R$ 85.000,00 000000000 NÃO SE APLICA Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem na redução das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER 17.02.27.812.0025.4901 – SUPORTE ESTRUTURAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 3.3.90.39.00.00.00.00 _ 1500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ..……........R$ 85.000,00 000000000 NÃO SE APLICA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de agosto de 2026.

17.02.27.812.0025.4901 – SUPORTE ESTRUTURAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 3.3.50.43.00.00.00.00 – 1500 – SUBVENÇÕES SOCIAIS….........R$ 85.000,00 000000000 NÃO SE APLICA

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, terão origem na redução das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER 17.02.27.812.0025.4901 – SUPORTE ESTRUTURAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 3.3.90.39.00.00.00.00 _ 1500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ..…....R$ 85.000,00 000000000 NÃO SE APLICA

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 299C743E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 143.818, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de agosto de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3BC2B891

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 142.972

PROTOCOLO N.º 17/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo n.º 178 da Lei Municipal n.º 6.055, de 14 de setembro de 2006 DETERMINA a abertura de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR , no intuito de apurar os fatos narrados, à identificação dos responsáveis, à verificação da materialidade das ocorrências e à adoção das providências administrativas cabíveis. Outrossim, designa os servidores: Luiz Felipe Menezes Tronquini, matrícula nº 85199, Gisele Maria de Lima, matrícula nº 81106 e Luzimara Silveira Motta, matrícula nº 82045, que constituem a Comissão deste Processo Administrativo Disciplinar para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos e após encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta dias).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do artigo nº 178 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, e em análise do Departamento de Disciplina dos documentos juntados ao protocolo sob o n.º 7, de 12 de março de 2026, PRORROGA por trinta (30) dias o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 142.200, de 02 de junho de 2026, para apurar fatos registrados em Protocolo SCI nº 2026/26, que relata supostos fatos envolvendo o servidor Eduardo Ernesto Mattes, matrícula: 83495, ocupante do cargo de Diretor de Fiscalização Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por assédio moral e sexual, ofensas, humilhações e possível agressão física ocorridas no ambiente de trabalho , previsto no artigo 183, da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, Estatuto do Funcionário Público de São Leopoldo.

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3C91AF5D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.588, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), da seguinte forma:

ÓRGÃO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 16 de julho de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CD201A2F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 143.105

Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos nº 183 e 189 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, considerando a solicitação fundamentada apresentada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no protocolo n.º 56, de 29 de agosto de 2025, PRORROGA por trinta (30) dias úteis o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 138.892, de 16 de dezembro de 2025, e prorrogado anteriormente pela Portaria nº 142.316, de 15

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