DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
PREGOEIRO da Fundação Municipal de Saúde de São Leopoldo, de acordo com o artigo 85 do Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de São Leopoldo, Decreto 10.362/2023, com opção pelo valor correspondente ao símbolo CC7, nos termos do Plano de Cargos em Comissão e Funções de Confiança vigente.
São Leopoldo, 01° de setembro de 2026
ARIANA VIGANNICO DA SILVA Diretora-Presidente
Publicado por: Mariana Dos Santos Escobar Código Identificador: E68B4902
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 143.798
Altera os decretos que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das Secretarias que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 11.410, de 23 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
―ANEXO
- Diretor de Políticas de Prevenção e Enfrentamento da Violência:
………
Determina o Arquivamento de Sindicância Administrativa Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria nº 138.376, de 18 de novembro de 2025, para apurar possível omissão das chefias do motorista João Derli Ferreira dos Passos, que laborou por quase cinco anos em desacordo com as exigências legais para seu cargo, quando teve sua CNH rebaixada da categoria ―C‖ para ―B‖ ; conforme artigo 184, inciso III, da Lei Municipal nº 6.055/2006.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 05 de agosto de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO
c) Requisitos para provimento: idade superior a 18 anos e instrução de ensino médio completo. (NR)‖
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 11.406, de 23 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
―ANEXO
- Diretor(a) de Despesa e Liquidação
………
c) Requisitos para Provimento: Idade mínima de 18 anos e instrução de ensino médio completo.
d) Padrão de Vencimento: CC/FG-2. (NR)‖
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CE4211C3
Art. 3º O Anexo do Decreto nº 11.412, de 23 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
―ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATESTADO Nº 10/2026
ATESTO, para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede à Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, n.º 264 – Bairro Centro, nesta Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º 96.743.893/0001-34, está em pleno e regular funcionamento, assim como esteve nos últimos três anos, respectivamente 2023, 2024 e 2025, sendo sua Diretoria, com mandato de 2026 a 2028, constituída dos seguintes membros:
| PRESIDENTE.................................... | JOÃO NILO CORREA ALVES |
|---|---|
| RG. 1033667476 | |
| CPF. 465.441.000-72 | |
| VICE-PRESIDENTE........................ 1ª SECRETÁRIA............................... |
MARCOS ALÍCIO MENDES RG. 9013008108 CPF. 373.442.930-72 REGINA OSINSKI |
| RG. 1002147278 | |
| CPF. 214.975.320-00 | |
| 1º DIRETOR FINANCEIRO............ | ISAIAS ROSIN RG. 6022065384 CPF.378.512.410-49 |
Atesto, outrossim, que a referida entidade encontra-se cadastrada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, possuindo inscrição em nosso cadastro desde 04 de julho de 2001, exercendo atividades de Serviços de assistência social sem alojamento. Nada mais.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 24 de agosto de 2026.
- Chefe do Departamento de Planejamento de Trânsito
……………
- d) Padrão de Vencimento: CC/FG3. (NR)‖
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de agosto de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 78D28F45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.442, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.588, de 28 de agosto de 2026 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 72449381
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.440, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), da seguinte forma:
ÓRGÃO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE 02 - DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER 17.02.27.812.0025.4901 – SUPORTE ESTRUTURAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
www.diariomunicipal.com.br/famurs 169