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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 9

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Designa servidores como fiscais do contrato n°107/2022, processo de compras n°110/2022, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 2º. Ficam designados os servidores Rafael Brizolara da Rosa, matrícula nº 8999 (titular) e/ou Fernanda Rodrigues de Matos, matrícula nº 9182 (suplente), como fiscais do fornecimento de licença de uso de conjunto integrado de aplicações online para a Prefeitura de Capão do Leão (website), contrato n°107/2022, processo de compras n°110/2022.

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.

Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

I- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

II- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 428, de 28 de agosto de 2024.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 25 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 3804E09B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO 891-2026

SECRETARIA DA SAÚDE CONTRATO N° 891/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41

CONTRATADO: CIADEF – Clinica Integrada do Aparelho Digestivo, CNPJ: 10.514.584/0001-77

OBJETO: Referente a credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de saúde, compreendendo consultas médicas especializadas, exames de diagnósticos, pequenas cirurgias e procedimento ambulatoriais, com o objetivo de suprir as demandas da secretaria municipal de saúde de Capivari do Sul/RS, assegurando atendimento qualificado a população, conforme credenciamento n° 03/2025.

VALOR: R$ 15.660,00 (Quinze mil, seiscentos e sessenta reais) Período de Vigência: O prazo de duração é de 126 dias.

Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: 8DC7D5A5

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO 892-2026

SECRETARIA DA SAÚDE

CONTRATO N° 892/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41 CONTRATADO: UNIDADE RADIOLOGICA CAPAO DA CANOA, CNPJ: 06.865.379/0001-89

OBJETO: Referente a credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de saúde, compreendendo consultas médicas especializadas, exames de diagnósticos, pequenas cirurgias e procedimento ambulatoriais, com o objetivo de suprir as demandas da secretaria municipal de saúde de Capivari do Sul/RS, assegurando atendimento qualificado a população, conforme credenciamento n° 03/2025.

VALOR: R$ 1.176,00 (Hum mil, cento e setenta e seis reais) Período de Vigência: O prazo de duração é de 126 dias.

Publicado por: Náthaly Marques da Costa Código Identificador: D8C238CB

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO 893-2026

SECRETARIA DA SAÚDE CONTRATO N° 893/2026

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL CNPJ n° 01.610.503/0001-41

CONTRATADO: REDE INTEGRADA VIDA E SAUDE LTDA, CNPJ: 55.796.380/0001-04

OBJETO: Referente a credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de saúde, compreendendo consultas médicas especializadas, exames de diagnósticos, pequenas cirurgias e procedimento ambulatoriais, com o objetivo de suprir as demandas da secretaria municipal de saúde de Capivari do Sul/RS, assegurando atendimento qualificado a população, conforme credenciamento n° 03/2025.

VALOR: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Período de Vigência: O prazo de duração é de 126 dias

www.diariomunicipal.com.br/famurs 9