Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 8

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

OBJETO: Abertura de Processo Administrativo de Responsabilização envolvendo a empresa JAB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.507.227/0001-05 e designa a Comissão Permanente de Sindicâncias, Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada pela Portaria nº 166/2025 e alterada pela Portaria 059/2026.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 25 de agosto de 2026.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

VILMAR MOTTA SCHMITT

Prefeito Municipal

Registre-se e Cumpra-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Art. 2º. Ficam designadas as servidoras Cristiane de Mattos Juliani, matr. n° 9511 (titular) e/ou Rejane Razeira Sampaio, matr. n° 9143 (suplente), como fiscais do Chamamento Público para credenciamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e psicologia.

Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 84241158

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA N° 437/2026

OBJETO: Determina o arquivamento do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 152/2025, envolvendo a empresa Vecon Locadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.632.984/000138.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 26 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Cumpra-se

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.

Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros, prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 4C9084D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA N° 439/2026

OBJETO: Determina a não responsabilização da Empresa de Transporte Santa Cruz Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.904.693/0001-61, e o arquivamento do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 349/2025.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 27 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Cumpra-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: CF74B2E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 431/2026

Designa servidores como fiscais do Chamamento Público para credenciamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e psicologia, conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021.

a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 24 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: D399BDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 435/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 8