DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
exigências estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos, que passam a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.
1.2. O objeto contratual compreende, dentre outros serviços correlatos, a recuperação do sistema de injeção diesel, a retífica mecânica do motor, a desmontagem e montagem dos conjuntos necessários à execução dos reparos, o fornecimento e a substituição de peças, componentes e demais itens identificados como desgastados, avariados ou inservíveis, a realização de regulagens, testes de funcionamento, ajustes técnicos e todos os demais procedimentos indispensáveis ao restabelecimento das condições plenas de funcionamento, desempenho, segurança e operacionalidade da Retroescavadeira Muller, observadas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência. Fundamento Legal: Art. 28, inc. I, da Lei nº 14.133/21
Vigência: 09 (nove) meses.
Valor: 4.1. Pela prestação dos serviços, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sendo R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) referente a mão de obra e R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) referente as peças.
Estação, 28 de agosto de 2026.
GEVERSON ZIMMERMANN Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 9704B9D2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO Nº 117/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS.
Contratada: FBK FISIOTERAPIA E MUSCULAÇÃO LTDA
Objeto:1.1. A empresa contratada se obriga a fornecer serviços de profissionais técnicos especializados na prestação de serviços de Fisioterapia, no município de Estação/RS Fundamento Legal: Art. 79, inc. I, da Lei nº 14.133/21 Vigência: 12 MESES.
Valor: 7.1. O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 100,00 (CEM REAIS) a sessão de fisioterapia. Em casos de deslocamento para atendimento a domicilio será acrescido o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por sessão.
Estação, 28 de AGOSTO de 2026.
GEVERSON ZIMMERMANN Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 1D8977F1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO Nº 120/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS. Contratada: IVANIR DO PRADO ZAPPANI
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL A Contratada assume a obrigação de ofertar ao Município serviços de mão de obra de pedreiro em geral.
Fundamento Legal: Art. 79, inc. I, da Lei nº 14.133/21 Vigência: 12 MESES.
Valor:Pela execução do objeto o Município pagará à Contratada a importância de R$ 41,76 (quarenta e um reais com setenta e seis centavos), por hora de serviço prestado, após a execução dos serviços e apresentação de relatório favorável do fiscal responsável, com a emissão da respectiva Nota Fiscal.
Contratada: MIGUEL JOAO DE ALMEIDA LARA
Objeto:1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, fabricação, transporte, montagem e instalação de móveis planejados sob medida, destinados à Unidade Básica de Saúde – UBS 1, do Município de Estação/RS, compreendendo o fornecimento integral de materiais, ferragens, acessórios, componentes, insumos e toda a mão de obra necessária à perfeita execução do objeto, em conformidade com as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e no termo de referência.
1.2. O mobiliário será confeccionado sob medida, observando rigorosamente as especificações técnicas, os requisitos mínimos, as dimensões aproximadas e demais características constantes no Termo de Referência, bem como nos projetos executivos anexos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais passam a integrar o presente contrato para todos os fins de direito.
1.3. A contratada será responsável pela execução integral do objeto, incluindo todas as etapas necessárias ao seu perfeito funcionamento e acabamento, bem como pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, carga, descarga, montagem, instalação, ajustes e demais serviços indispensáveis à entrega definitiva dos móveis em perfeitas condições de uso. Fundamento Legal: Art. 28, inc. I, da Lei nº 14.133/21 Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: 4.1. Pela prestação dos serviços e fornecimento de bens, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 54.700,00 (cinquenta e quatro mil com setecentos reais).
Estação, 28 de AGOSTO de 2026.
Estação, 28 de AGOSTO de 2026.
GEVERSON ZIMMERMANN Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: EAF34A92
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO Nº 121/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS.
Contratada: ECONSULTING PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Objeto:1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de análises laboratoriais de água, efluentes lixiviados e de solo do aterro sanitário municipal desativado, em estrito atendimento às condicionantes da Licença Única nº 01075/2023 emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM/RS).
1.2. O laboratório responsável pela execução dos ensaios e análises deverá obrigatoriamente possuir cadastro/ credenciamento ativo perante a FEPAM/RS durante toda a vigência contratual. Fundamento Legal: Art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/21 Vigência: 12 MESES.
Valor: 4.1. Pela prestação dos serviços e fornecimento de bens, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 7.708,00 (sete mil e setecentos e oito reais), sendo que o pagamento será efetuado de acordo com a realização dos serviços (em duas etapas).
GEVERSON ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 59913367
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO Nº 119/2026
Estação, 28 de AGOSTO de 2026.
GEVERSON ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 8412AA3B
Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS.
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