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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 21

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Art. 2°. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 17 de agosto de 2026.

JOEL GHISIO ,

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 17/08/2026.

Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.

Publicado por:

Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 61473644

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO.

PORTARIA Nº. 421, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o Sr. MARCELO EMMANUEL INDRUCZAK DE SOUZA no cargo de Assessor Técnico, Padrão CC5. Art. 2°. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 28 de agosto de 2026.

JOEL GHISIO,

Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 28/08/2026.

Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 69817C06

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REVOGA A PORTARIA N° 123/2026 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.

PORTARIA Nº. 420 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

REVOGA A PORTARIA N° 123/2026 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.

JOEL GHISIO , Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023.

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato n° 78/2025 (UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE) O objeto do presente instrumento e a prestação de serviços especializados de administração e acompanhamento das atividades de estágio, de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, de nível superior, médio e técnico, visando a formação de Termos de Compromisso de Estágio não obrigatório no âmbito da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel/RS, destinados a atender às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme previsto na Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO a portaria n° 123/2026 e fica DESIGNADO como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais do contrato os servidores DANIELA SZYMCZAK , matrícula n°. 10731 e EVA MARIA GOLANSKI, matrícula n°. 10677 suplentes.

Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4° - Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 28 de AGOSTO de 2026.

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