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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 23

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

REVOGA A PORTARIA N° 233/2025 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.

JOEL GHISIO , Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023. Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato n° 08/2025 (PAUSE E PERIN) O objeto do presente contrato e a prestação, pela contratada ao contratante, dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito publico adiante especificados. Como consultoria jurídica entende-se a atividade desenvolvida com objetivo exclusivo de fornecer informações, orientações e diretrizes para a identificação e/ou a resolução das questões submetidas a analise, não contemplando a execução, direta ou indireta, de quaisquer ações de competência do contratante.

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO a portaria n° 233/2025 e fica DESIGNADO como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais do contrato os servidores EZEQUIEL KORPALSKI AGUIAR , matrícula n°. 24898 e JULIANA ZIULKOSKI DOMINGUES, matrícula n°.

24934 suplentes.

Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4° - Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web

site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 27 de AGOSTO de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

EZEQUIEL KORPALKI AGUIAR , Fiscal de Contratos.

JULIANA ZIULKOSKI DOMINGUES , Fiscal de Contrato.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 27/08/2026. Local: Mural de exposição deste órgão e Diário oficial da FAMURS

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: D7767974

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REVOGA A PORTARIA N° 302/2025 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.

PORTARIA Nº. 419 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

REVOGA A PORTARIA N° 302/2025 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.

JOEL GHISIO , Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023.

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato n° 170/2022 (SIEGMANN ADVOGADOS) O objeto do presente instrumento e a contratação de ROBERTO TEIXEIRA SIEGMANN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para realizar defesa técnica especializada no processo n° 00202017-78.2022.5.0221, do qual o município de Mariana Pimentel é réu.

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO a portaria n° 302/2025 e fica DESIGNADO como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais do contrato os servidores EZEQUIEL KORPALSKI AGUIAR , matrícula n°. 24898 e JULIANA ZIULKOSKI DOMINGUES, matrícula n°.

24934 suplentes.

Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

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