Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 24

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4° - Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 28 de AGOSTO de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

EZEQUIEL KORPALKI AGUIAR, Fiscal de Contratos.

JULIANA ZIULKOSKI DOMINGUES, Fiscal de Contrato.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 28/08/2026. Local: Mural de exposição deste órgão e Diário oficial da FAMURS

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 65EAE475

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REVOGA PORTARIA N°. 283/2026 QUE CONVOCOU SERVIDOR PÚBLICO PARA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, DE ACORDO COM O ART. 93, ALÍNEA ―B‖, DA LEI MUNICIPAL Nº. 544, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

PORTARIA Nº. 413, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

REVOGA PORTARIA N°. 283/2026 QUE CONVOCOU SERVIDOR PÚBLICO PARA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, DE ACORDO COM O ART. 93, ALÍNEA ―B‖, DA LEI MUNICIPAL Nº. 544, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. REVOGAR a portaria n°. 283/2026 que convocou o servidor público EZEQUIÉL KORPALSKI DE AGUIAR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico, matrícula n°. 24898, para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva, de acordo com o Art. 93, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº. 544, de 30 de janeiro de 2008, passando a perceber uma gratificação calculada em 100% (cem por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme o art. 97, alínea ―b‖, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Mariana Pimentel.

Art. 2°. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 24 de agosto de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Publicação

Período: 30 dias, a contar da data de 24/08/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 980E9DBC

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REVOGA PORTARIA N°. 72/2025 QUE CONVOCOU SERVIDOR PÚBLICO PARA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, DE ACORDO COM O ART. 93, ALÍNEA ―B‖, DA LEI MUNICIPAL Nº. 544, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

PORTARIA Nº. 406, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

REVOGA PORTARIA N°. 72/2025 QUE CONVOCOU SERVIDOR PÚBLICO PARA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, DE ACORDO COM O ART. 93, ALÍNEA ―B‖, DA LEI MUNICIPAL Nº. 544, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a Portaria n°. 72/2025 que convocou a servidora pública MARIJANE RISTER , cargo de Contínuo, matrícula n°. 14079, para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva, de acordo com o Art. 93, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº. 544, de 30 de janeiro de 2008, passando a perceber uma gratificação calculada em 100% (cem por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme o art. 97, alínea ―b‖, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Mariana Pimentel. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 17 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 24