DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Publicação
Período: 30 dias, a contar da data de 17/08/2026.
Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 3963542B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA
a) SUSTAR OS EFEITOS temporários do Termo de Anulação exarado em 06 de agosto de 2026, restabelecendo provisoriamente o curso do Pregão Presencial n° 16/2026;
b) DETERMINAR a imediata abertura de prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação e contraditório das licitantes (ROAR Coleta e Triagem de Resíduos Ltda. e NR9 Engenharia Ambiental Ltda.) especificamente sobre os termos da Solicitação de Cancelamento do Processo Licitatório formulada em 06/08/2026 pelo Setor de Serviços Urbanos (Memorando Vanderlei Luis Weizenmann), facultando-lhes a apresentação de justificativas técnicas sobre a sanabilidade ou não das planilhas de referência e do Termo de Referência;
- Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial dos Municípios e no sitio eletrônico oficial do Município, cientificando-se pessoalmente as licitantes através de seus procuradores cadastrados.
Nova Candelária, RS, 28 de agosto de 2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PUBLICAÇÕES LEGAIS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
1) Aviso de Retificação do Edital do Pregão Eletrônico 10/2026. Objeto: formação de Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, por quilômetro efetivamente rodado. Nova data de abertura: 16 de setembro de 2026, às 9:00 horas, na página http://pregaobanrisul.com.br. Re-tificação junto a Prefeitura Municipal, sito à Rua São Pedro, nº 27 e na página http://www.novacandelaria.rs.gov.br/. Fone: (55)99952-3198.
ARI EDMUNDO ROEHRS – Prefeito Municipal.
AVISO DE RECONSIDERAÇÃO
Assunto: Decisão quanto ao Pedido Reconsideração da empresa NR9 Engenharia Ambiental Ltda. PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2026
O Prefeito Municipal de Nova Candelária, Sr. Ari Edmundo Roehrs, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, profere decisão quanto ao Pedido de Reconsideração interposto pela licitante NR9 Engenharia Ambiental Ltda em face do Termo de Anulação exarado em 06 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO que a autotutela administrativa (Súmula 473 do STF) confere ao Município o poder-dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade;
CONSIDERANDO, todavia, que o art. 71, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 estatui de forma expressa que, nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, garantindo o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa;
CONSIDERANDO que a anulação exarada em 06/08/2026 baseou-se em manifestação do Setor de Engenharia sobre dubiedades nas planilhas de custos e no Termo de Referência, porém ocorreu de plano, sem que as empresas licitantes (ROAR e NR9) pudessem previamente apresentar suas razões técnicas sobre as supostas inconsistências editalícias, gerando vicio formal passível de invalidação pelos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO a existência de Recurso Administrativo protocolado tempestivamente pela NR9 em 27/07/2026 contra o ato de habilitação da primeira colocada, ROAR, o qual versa sobre matérias de alta relevância (legalidade de diligência de índices contábeis, regularidade da Certidão de Acervo Técnico do CREA-RS), CONSIDERANDO o dever de decidir expressa e motivadamente as petições dos administrados (Art. 5º, XXXIV, 'a' e LV da Constituição Federal, Art. 165 da Lei 14.133/2021), RESOLVE:
- CONHECER do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa NR9 Engenharia Ambiental Ltda. por ser tempestivo e cabível (Art. 165, II, da Lei nº 14.133/2021) e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para, sanando o vício formal de rito:
ARI EDMUNDO ROEHRS – Prefeito Municipal
Publicado por: Marcio Cristiano Feyh Código Identificador: C7E2339D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
Contratante: Município de Nova Pádua/RS, CNPJ nº 92.871.532/0001-12.
Contratada: Instituto NeuroSaber de Ensino Ltda, CNPJ nº 21.922.412/0001-59.
Objeto: Aquisição de solução educacional integrada composta pelos sistemas BDA – Brincar, Descobrir e Aprender, PROLEIA Escola e PROMAIS, incluindo o fornecimento de materiais didáticopedagógicos destinados a alunos e professores, formação continuada, implementação, suporte e acompanhamento pedagógico, para atendimento da Educação Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Nova Pádua/RS. Contrato nº: 044/2026.
Processo: Inexigibilidade nº 028/2026.
Valor: R$ 70.392,00 (setenta mil, trezentos e noventa e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, admitida prorrogação nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade de edição, publicação, distribuição e comercialização das obras integrantes dos programas contratados, observados o § 1º do art. 74 e o art. 72 da mesma Lei.
Data da assinatura: 31 de agosto de 2026.
Nova Pádua/RS, 31 de agosto de 2026.
ITAMAR BERNARDI
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilnei Bianchin Gonçalves Código Identificador: 19532970
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PAULO BENTO
PREFEITURA DE PAULO BENTO PROCESSO LICITATÓRIO N° 258/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 135/2026
O Município de Paulo Bento/RS, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 135/2026, em favor da empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO MORETTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 97.476.451/0001-31. Objeto: Materiais pedagógicos para a Escola Municipal de Educação Fundamental
www.diariomunicipal.com.br/famurs 25