DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
Pelotas, 31 de agosto de 2026
ELISA VOLZ GIMENES
Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: 938AF1FE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 104/2026
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:
Autuada(o): MELISSA FERREIRA DA ROSA CHOLLET Nome fantasia: *** Data de Autuação: 27/04/2026 CNPJ/CPF/RG: 27.230.568/0001-55 Endereço: RUA SANTOS DUMONT Nº 686, CENTRO Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 104/2026 Data da Decisão: 13/07/2026
Tipificação da Infração: Itens 5.1.1 alínea a); 7.3; 7.6.3.7 alínea c) da Portaria 940/2022; artigo 78 Inciso IX da Resolução CME/Pel nº 04/2025; itens 4.1.1 da RDC ANVISA 216/2004 c/c artigo 10 incisos XXIX e XXXI da Lei Federal 6437/1977
Decisão Final: ADVERTÊNCIA
Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA
Pelotas, 31 de agosto de 2026
ELISA VOLZ GIMENES
Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: 1E228FA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 112/2026
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:
Autuada(o): MARIA DE FÁTIMA COUTINHO PORCIÚNCULA BELÉM
Nome fantasia: GERONTO Data de Autuação: 11/05/2026 CNPJ/CPF/RG: 28.720.384/0001-36 Endereço: Rua Senador Mendonça nº 54 Centro Localidade: Pelotas-RS Processo nº.: 112/2026 Data da Decisão: 25/07/2026 Tipificação da Infração: Artigos 12, 13 e 16 inciso II e IV, 21, 40 e 51 da RDC 502/2021 c/c artigo 10 Incisos XXIX e XXXI da Lei Federal 6437/1977
Decisão Final: MULTA NO VALOR DE DE R$ 3.000,00 (três mil reais)
Penalidade Imposta: MULTA NO VALOR DE DE R$ 3.000,00 (três mil reais)
Pelotas, 31 de agosto de 2026
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: 8EB47A16
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 070, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.667, DE 28 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$45.881,70 (QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.626,53 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.881,70 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:
6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
- Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral
10.302.0067.2065. Manut. Conserv. Veículos Sec. Saúde
3.3.90.30. Material de consumo
Conta nº 618500 (Fonte de Recurso STN 621)..............R$ 25.881,70 3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica Conta nº 618600 (Fonte de Recurso STN 621)..............R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender às despesas previstas no artigo 1º servirá como recurso excesso de arrecadação, no valor de R$ 45.881,70 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) da Fonte de Recursos STN 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Os recursos referem-se à Portaria SES nº 90/2026, destinados ao cofinanciamento do transporte sanitário eletivo intermunicipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 28 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: D70757C9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 071, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.667, DE 28 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$45.881,70
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