DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
(QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.626,53 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.626,53 (quinze mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação: 6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
- Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral
10.302.0067.2119 - Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Especializada
3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica Conta nº 618700 (Fonte de Recurso STN 621)..............R$ 15.626,53
| REDUÇÕES NA MES | MA ENTIDADE |
|
|---|---|---|
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
|
| 005 | FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC | |
| 719 | Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
|
| 1074 | Recurso da Política Nacional Aldir Blanc | |
| 853400 - 3.3.90.39 | Outros serviços de terc. - p. jurídica | 1.000,00 |
Art. 2º Para atender à despesa prevista no artigo 1º servirão como recursos:
I - O excesso de arrecadação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) da Fonte de Recurso STN 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022; e
II - A redução no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | |
|---|---|---|
| 005 | FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC | |
| 13.392.0101 | Apoio e Incentivo à Arte e à Cultura | |
| 13.392.0101.2026 | Promoção de Eventos, Ativ. e Ações Culturais | |
| 719 | Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
|
| 1074 | Recurso da Política Nacional Aldir Blanc | |
| 853300 - 3.3.90.30 | Material de consumo | 1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 28 de agosto de 2026.
Art.2º Para atender à despesa prevista no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 15.626,53 (quinze mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) da Fonte de Recurso STN 621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Os recursos referem-se à Portaria SES nº 976/2025, destinados ao cofinanciamento do transporte sanitário eletivo intermunicipal.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 31C15709
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 28 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se .
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 6C04C8C0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 072, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.667, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$45.881,70 (QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.626,53 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:
| EXCESSO DE ARRE | CADAÇÃO |
|
|---|---|---|
| 08 | SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
|
| 005 | FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC | |
| 13.392.0101 | Apoio e Incentivo à Arte e à Cultura | |
| 13.392.0101.2026 | Promoção de Eventos, Ativ. e Ações Culturais | |
| 719 | Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
|
| 1074 | Recurso da Política Nacional Aldir Blanc | |
| 853400 - 3.3.90.39 | Outros serviços de terc. -p.jurídica | 3.000,00 |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.881,70 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:
6 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
- Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral
10.302.0067.2065. Manut. Conserv. Veículos Sec. Saúde
3.3.90.30. Material de consumo
Conta nº 618500 (Fonte de Recurso STN 621)..............R$ 25.881,70 3.3.90.39. Outros serviços de terc. - p. jurídica Conta nº 618600 (Fonte de Recurso STN 621)..............R$ 20.000,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs 33