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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 59

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Taison Ribas Neves , Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 002/2025;

consonância com as diretrizes estaduais, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normativas aplicáveis.

3. FINALIDADE DA COORDENADORIA

Resolve:

Conceder de acordo com o Processo protocolizado sob nº 53.660/2026, ao servidor Jeferson Ribeiro Mafalda de Moura, Assessor de Gabinete - Cargo de Confiança, matrícula nº 2025112549, Licença Paternidade, no período de 21 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal nº 3.670/2022.

Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

TAISON RIBAS NEVES

A Coordenadoria de Alfabetização constitui estrutura técnicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação destinada a fortalecer a implementação do PROALFA, promovendo o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Sua atuação deverá contribuir para a garantia do direito à alfabetização, para a melhoria dos indicadores educacionais e para o fortalecimento das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares.

4. ATRIBUIÇÕES GERAIS

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

Publique-se

Compete à Coordenadoria de Alfabetização, no âmbito da estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS

Diretora de Recursos Humanos

Publicado por: Andréia Fortis Gonçalves Collet Código Identificador: C762FBE3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA MUNICIPAL Nº 3085/2026

Douglas Martello de Souza Silveira, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Processo nº 53884/2026 da Secretaria Municipal de Educação;

Resolve:

Designar os servidores abaixo relacionados, para integrar a Coordenadoria de Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação – SMED, conforme Decreto Municipal nº 106/2026 - PROALFA:

RELATÓRIO TÉCNICO DA COORDENADORIA DE ALFABETIZAÇÃO

I – coordenar a execução das ações previstas na Política Pública Municipal de Alfabetização;

II – planejar, acompanhar e avaliar programas, projetos e estratégias voltados à alfabetização e ao letramento;

III – promover a articulação entre as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos e instituições parceiras;

IV – coordenar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação vinculados à alfabetização;

V – acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas, subsidiando a tomada de decisões;

VI – elaborar, executar e monitorar planos de ação voltados ao fortalecimento da alfabetização no Município;

VII – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares na implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.

Essas atribuições correspondem às competências estabelecidas para a estrutura administrativa e pedagógica no art. 24 do Decreto Municipal nº 106/2026.

5. EIXOS DE ATUAÇÃO

A Coordenadoria organizará suas atividades considerando, entre outros, os seguintes eixos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED

I – gestão e planejamento da alfabetização;

1. IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA

II – formação continuada dos profissionais da educação;

Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SMED Unidade: Diretoria Pedagógica Estrutura: Coordenadoria de Alfabetização Política vinculada: Política Pública Municipal de Alfabetização – Programa de Alfabetização Alvoradense – PROALFA

III – acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

IV – avaliação e monitoramento da aprendizagem;

V – análise e acompanhamento dos indicadores educacionais;

2. FUNDAMENTAÇÃO

A Coordenadoria de Alfabetização está fundamentada no Decreto Municipal nº 106, de 25 de agosto de 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização de Alvorada, por meio do PROALFA.

VI – Educação Infantil e desenvolvimento de habilidades da préalfabetização;

VII – alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VIII – recomposição das aprendizagens;

A estrutura tem como finalidade ampliar a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, em

IX – articulação com programas e políticas estaduais e federais de alfabetização; e

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