DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
Taison Ribas Neves , Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria Municipal nº 002/2025;
consonância com as diretrizes estaduais, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normativas aplicáveis.
3. FINALIDADE DA COORDENADORIA
Resolve:
Conceder de acordo com o Processo protocolizado sob nº 53.660/2026, ao servidor Jeferson Ribeiro Mafalda de Moura, Assessor de Gabinete - Cargo de Confiança, matrícula nº 2025112549, Licença Paternidade, no período de 21 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal nº 3.670/2022.
Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
TAISON RIBAS NEVES
A Coordenadoria de Alfabetização constitui estrutura técnicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação destinada a fortalecer a implementação do PROALFA, promovendo o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Sua atuação deverá contribuir para a garantia do direito à alfabetização, para a melhoria dos indicadores educacionais e para o fortalecimento das práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares.
4. ATRIBUIÇÕES GERAIS
Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência
Publique-se
Compete à Coordenadoria de Alfabetização, no âmbito da estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:
SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS
Diretora de Recursos Humanos
Publicado por: Andréia Fortis Gonçalves Collet Código Identificador: C762FBE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PORTARIA MUNICIPAL Nº 3085/2026
Douglas Martello de Souza Silveira, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Processo nº 53884/2026 da Secretaria Municipal de Educação;
Resolve:
Designar os servidores abaixo relacionados, para integrar a Coordenadoria de Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação – SMED, conforme Decreto Municipal nº 106/2026 - PROALFA:
-
Carmine Fernandes Stein Rhoden – Professor – Coordenadora Municipal de Alfabetização
-
Quelen dos Santos Baptista – Professor – Apoio Técnico
-
Cláudia Kaelher da Silva – Professor – Apoio Técnico
-
Alessandra Marques Pereira – Professor – Apoio Técnico
RELATÓRIO TÉCNICO DA COORDENADORIA DE ALFABETIZAÇÃO
I – coordenar a execução das ações previstas na Política Pública Municipal de Alfabetização;
II – planejar, acompanhar e avaliar programas, projetos e estratégias voltados à alfabetização e ao letramento;
III – promover a articulação entre as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos e instituições parceiras;
IV – coordenar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação vinculados à alfabetização;
V – acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas, subsidiando a tomada de decisões;
VI – elaborar, executar e monitorar planos de ação voltados ao fortalecimento da alfabetização no Município;
VII – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares na implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.
Essas atribuições correspondem às competências estabelecidas para a estrutura administrativa e pedagógica no art. 24 do Decreto Municipal nº 106/2026.
5. EIXOS DE ATUAÇÃO
A Coordenadoria organizará suas atividades considerando, entre outros, os seguintes eixos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED
I – gestão e planejamento da alfabetização;
1. IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA
II – formação continuada dos profissionais da educação;
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SMED Unidade: Diretoria Pedagógica Estrutura: Coordenadoria de Alfabetização Política vinculada: Política Pública Municipal de Alfabetização – Programa de Alfabetização Alvoradense – PROALFA
III – acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
IV – avaliação e monitoramento da aprendizagem;
V – análise e acompanhamento dos indicadores educacionais;
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Coordenadoria de Alfabetização está fundamentada no Decreto Municipal nº 106, de 25 de agosto de 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização de Alvorada, por meio do PROALFA.
VI – Educação Infantil e desenvolvimento de habilidades da préalfabetização;
VII – alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – recomposição das aprendizagens;
A estrutura tem como finalidade ampliar a capacidade institucional do Município para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, em
IX – articulação com programas e políticas estaduais e federais de alfabetização; e
www.diariomunicipal.com.br/famurs 59