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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 91

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026

Município de Coronel Barros – RS torna público aos interessados, que encontra-se aberto o processo de licitação namodalidade Pregão Eletrônico nº 19/ 2026, para a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DEUNIFORMES PROFISSIONAIS E OUTROS EPIS DESTINADOS A SUPRIR DEMANDAS DECORRENTESDAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORONEL BARROS , Processo Digital nº2439/2026. Abertura ocorrerá no dia 10 de setembro de 2026 , as 09:00 horas. Edital encontra-se disponível no site https://www.coronelbarros.rs.gov.br e https://wwwportaldecompraspublicas.com.br

Coronel Barros, em Quinta-Feira, 28 de agosto de 2026

BRAULIO SCHERER Prefeito Municipal

Publicado por: Marlon Fischer Código Identificador: FD42EDC1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 108/2026

DECRETO Nº 108, de 24 de agosto de 2026

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DA DESPESA

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal 5000/2025, de 16/12/2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias do orçamento de 2026até o limite de R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

05 - SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
05.001 - Sec. Mun. de Obras, Viação e Urbanismo
2046 - Limpezapública, coleta e destinação de resíduos sólidos
33190110000000000000.126 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil R$ 50.000,00
06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.001 - Secretaria Municipal de Educação
2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
33390080000000000000.193 - Outros benefícios assistenciais R$ 2.000,00
33390080000000000000.195 – Outros benefícios assistenciais R$ 10.000,00
2016 - Manutenção da Educação Infantil
33190130000000000000.224 - Obrigaçõespatronais R$ 1.200,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2059 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
33190130000000000000.255 - Obrigaçõespatronais R$ 1.200,00
Total.................. R$ 64.400,00
2020 - Merenda Escolar
33390080000000000000.212 - Outros benefícios assistenciais R$ 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2060 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
33190110000000000000.268 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil R$ 1.200,00
Total................... R$ 64.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

Registre-se e Publique-se

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 108DE66B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 109/2026

DECRETO Nº 109, de 24 de agosto de 2026

ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso III, alínea A da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação , até o limite de R$ 28.772,93 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2060 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
33190040000000000000.638 - Contrataçãopor tempo determinado R$ 6.743,83
33190110000000000000.271 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil R$ 22.029,10
Total.................... R$ 28.772,93

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da receita vinculada à Fonte de Recursos

16214011 – Transf. Rec. SUS Gov. Estadual (Atenção Básica). R$ 28.772,93
Total....................... R$ 28.772,93

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se

Art. 2º - Para cobertura dos Remanejamentos autorizados no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

05 - SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
05.001 - Sec. Mun. de Obras, Viação e Urbanismo
2043 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo
33190110000000000000.104 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil R$ 50.000,00
06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.001 - Secretaria Municipal de Educação
2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
33190110000000000000.186 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil R$ 1.200,00
2016 - Manutenção da Educação Infantil
33390080000000000000.229 - Outros benefícios assistenciais R$ 10.000,00

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 943E641D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 355/2026

PORTARIA Nº 355/2026, de 28 de agosto de 2026.

Concede Férias a Servidor.

Arleu Valadar Machado , Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

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