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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 90

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

GIANI RAMOS LOPES

Sec. Mun. Administração e Fazenda.

Publicado por: Fabiana Ott Marini Código Identificador: 9ED78DE3

IV. Auxiliar administrativamente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA , Prefeito Municipal

do Chuí, faz saber em cumprimento ao disposto no inciso IV, do artigo, 45 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, 01 (um) Engenheiro Civil , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

§ 1º. O profissional contratado perceberá vencimento mensal de R$3.545,25 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) , para o cumprimento de jornada de 30 (trinta) horas semanais .

§ 2º. A contratação terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses , podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade devidamente justificada.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GIANI RAMOS LOPES

Sec. Mun. Administração e Fazenda.

Publicado por: Fabiana Ott Marini Código Identificador: 4023E0E9

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS EMENTA: CRIA O ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CHUÍ E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES DE FUNCIONAMENTO.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA , Prefeito Municipal

do Chuí, faz saber em cumprimento ao disposto no inciso IV, do artigo, 45 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Organismo de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da administração pública direta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O Organismo de Políticas para as Mulheres integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual ficará vinculado para fins administrativos e orçamentários.

Art. 2º. O Organismo de Políticas para as Mulheres tem a finalidade de planejar, coordenar e executar ações para garantir a igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Art. 3º. São competências do Organismo de Políticas para as Mulheres:

I. Elaborar e executar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

II. Articular a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência;

III. Fomentar políticas de autonomia financeira, saúde, educação e participação política para as mulheres;

GABINETE DO PREFEITO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GIANI RAMOS LOPES

Sec. Mun. Administração e Fazenda.

Publicado por: Fabiana Ott Marini Código Identificador: E40695A1

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS EMENTA: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DO CHUÍ E ESTABELECE NORMAS DE CONTROLE E GESTÃO.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA , Prefeito Municipal do Chuí, faz saber em cumprimento ao disposto no inciso IV, do artigo, 45 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, de natureza contábil e financeira.

Parágrafo único. O Fundo tem o objetivo de captar e aplicar recursos destinados ao financiamento de políticas públicas para a promoção dos direitos das mulheres.

Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres:

I. Recursos do orçamento municipal destinados especificamente ao Fundo;

II. Repasses do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

III. Valores decorrentes de emendas parlamentares;

IV. Doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V. Rendimentos de aplicações financeiras dos seus próprios recursos. Art. 3º. Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente na execução de programas e projetos previstos no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º. O Fundo Municipal será administrado pelo Organismo de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos depende de prévia aprovação e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 5º. O Fundo terá Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e conta bancária específica em instituição financeira oficial. Art. 6º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo em até noventa dias após sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS HENRIQUE DA SILVA SEGÓVIA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GIANI RAMOS LOPES

Sec. Mun. Administração e Fazenda.

Publicado por: Fabiana Ott Marini Código Identificador: 274E2C7D

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