DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO-RS, 28 de agosto de 2026.
LOURENÇO DOMINGOS MORO Prefeito Municipal
Publicado por: Taise Cardoso Dos Santos Código Identificador: 5021F3CE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DECRETO EXECUTIVO Nº 7.247, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Flores da Cunha, estabelece seus princípios, diretrizes, eixos estruturantes e instrumentos de governança, em consonância com o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, com a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e com a Política de Alfabetização do Território Estadual, e dá outras providências.
CÉSAR ULIAN , Prefeito Municipal de Flores da Cunha , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 118, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Flores da Cunha (PMA), com fundamento no direito à educação e na garantia da alfabetização plena das crianças na idade certa, em alinhamento à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e consolidado como política de Estado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização de Flores da Cunha constitui política pública própria do Município, formalizada por instrumento normativo específico, nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 11.556, de 2023.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade assegurar que todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, desenvolvam plenamente as habilidades de leitura, escrita e matemática necessárias à alfabetização na idade certa, com equidade, qualidade e continuidade pedagógica.
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – o direito universal à alfabetização na idade certa; II – a equidade e a atenção prioritária às crianças em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica e educacional; III – a gestão democrática, a participação e a transparência; IV – a cooperação federativa e a articulação intersetorial; V – a alfabetização orientada por evidências e pelo monitoramento contínuo dos resultados de aprendizagem;
VI – a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – o respeito às especificidades da Educação Infantil, da Educação Especial e da Educação do Campo, ofertadas no território municipal.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
II – ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e Desporto para a formulação, execução e avaliação de ações voltadas à alfabetização;
III – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação com foco na alfabetização e na recomposição das aprendizagens; IV – garantir infraestrutura física e pedagógica adequada à alfabetização, incluindo materiais didáticos e espaços de leitura; V – implementar sistemática de monitoramento e avaliação da aprendizagem, com base em indicadores oficiais, entre eles o Indicador Criança Alfabetizada – ICA;
VI – promover momentos de compartilhamento de boas práticas pedagógicas e institucionais voltadas à alfabetização.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização organiza-se nos seguintes eixos estruturantes, em consonância com os eixos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
I – Governança e Gestão da Política de Alfabetização;
II – Formação de Profissionais e Práticas Pedagógicas;
III – Infraestrutura Física e Pedagógica;
IV – Monitoramento e Avaliação;
V – Reconhecimento e Boas Práticas.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
Art. 6º A governança da Política Municipal de Alfabetização será exercida pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância de articulação, acompanhamento e coordenação instituída por Decreto Executivo específico, ao qual compete, dentre outras atribuições, zelar pela implementação, pelo monitoramento e pelo alinhamento desta Política à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto a coordenação técnica e operacional da execução deste Decreto, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I – organizar a estrutura administrativa e pedagógica necessária à execução da Política, podendo instituir, por ato próprio ou por indicação ao Chefe do Executivo, cargos, funções ou designações específicas para esse fim;
II – articular-se com a Secretaria de Estado da Educação, com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa e com os órgãos federais responsáveis pelo Compromisso; III – prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Estratégico Municipal.
CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
Art. 8º O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados com base em indicadores oficiais, entre eles o Indicador Criança Alfabetizada – ICA, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, e em avaliações processuais e contínuas da aprendizagem, aplicadas no mínimo duas vezes ao ano letivo.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Desporto instituirá estratégia de monitoramento da abrangência das formações continuadas ofertadas no âmbito deste Decreto, com identificação individualizada dos participantes e do respectivo aproveitamento.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto elaborará Plano de Comunicação para divulgação interna e externa das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização, observados os princípios da transparência e da mobilização social.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – institucionalizar, de forma permanente, as ações municipais de alfabetização, superando a descontinuidade entre gestões;
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Desporto,
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