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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 117

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

podendo ser complementadas por recursos federais e estaduais vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política de Alfabetização do Território Estadual, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha , aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

CÉSAR ULIAN

I – acompanhar e contribuir para a implementação da Política de Alfabetização do Município de Flores da Cunha;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, as escolas da Rede Municipal de Ensino e demais instituições e órgãos envolvidos nas ações de alfabetização;

III – alinhar as ações municipais às diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas as especificidades e necessidades do território municipal;

IV – promover a disseminação de boas práticas e experiências exitosas relacionadas à alfabetização no território municipal;

V – exercer outras atribuições relacionadas à governança, ao acompanhamento e à implementação da Política Municipal de Alfabetização que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado Em 28/08/2026

MICHELLE LUSA

Secretária Municipal de Administração e Governança

Publicado por: Ana Caroline Zeiser Kovaleski Código Identificador: 2BD58EA8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DECRETO EXECUTIVO Nº 7.248, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização própria do município e dá outras providencias.

CÉSAR ULIAN , Prefeito Municipal de Flores da Cunha, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 118, inciso I da Lei Orgânica Municipal e o Art. 3º do Decreto Executivo nº 4.753, de 27 de agosto de 2014,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Flores da Cunha como instância de governança, articulação, acompanhamento e coordenação da Política de Alfabetização própria do Município.

Parágrafo único . O Comitê Estratégico Municipal atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com as instituições integrantes da Rede Municipal de Ensino e com os demais órgãos, entidades e instituições que contribuam para a implementação da Política de Alfabetização no território municipal, observadas as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem como finalidade promover a articulação institucional e a governança sistêmica da Política de Alfabetização do Município de Flores da Cunha, contribuindo para assegurar que todas as crianças tenham acesso a processos educativos de qualidade e desenvolvam as aprendizagens necessárias à alfabetização na idade adequada.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

II – Equipe de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; III – Coordenadores Pedagógicos das escolas municipais.

§ 1º A composição nominal do Comitê Estratégico Municipal será estabelecida por ato de designação específico da autoridade competente.

§ 2º Os membros do Comitê exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos ou funções e sua participação será considerada de relevante interesse público.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal será coordenado por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado no ato de nomeação dos membros.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes técnicas temporárias para tratar de temas específicos relacionados à Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Desporto prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.

Art. 10 . A atuação do Comitê deverá observar os princípios da colaboração, da participação, da equidade, da inclusão, da transparência, da gestão democrática e do compromisso com a garantia do direito à alfabetização.

Art. 11 . O Comitê Estratégico Municipal deverá manter articulação permanente com as instâncias estaduais responsáveis pela implementação e acompanhamento da Política de Alfabetização do Território Estadual e com as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, sempre que aplicável.

Art. 12 . A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

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