DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 05.02.12.365.0021.2.049 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 2.842,40 |
2569 |
| 05.02.12.365.0021.2.049 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 5.853,60 |
2569 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 27 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 4FC6D86E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.292/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.310.000,00 (Um milhão, trezentos e dez mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.516 de 26 de Agosto de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.310.000,00 (Um milhão, trezentos e dez mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.02.12.361.0004.2.006 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 155.500,00 |
| 05.02.12.361.0020.2.047 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 405.300,00 |
| 05.02.12.365.0021.2.049 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 297.200,00 |
| 05.03.12.361.0022.2.051 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 255.000,00 |
| 05.03.12.365.0022.2.053 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 197.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 27 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 3F426ED0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.293/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.454,10 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 2.454,10 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | |
|---|---|---|---|---|
| 02.01.04.131.0005.2.468 | 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES |
E | R$ 54,50 |
| 06.01.10.301.0035.2.118 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE |
E | R$ 2.399,60 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 54,50 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 2.399,60 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 27 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.02.12.361.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 858.000,00 |
| 05.03.12.361.0022.2.051 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 255.000,00 |
| 05.03.12.365.0022.2.053 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 197.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8208C725
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.294/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.502,00 (Dois mil quinhentos e dois reais).
Fonte 2711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, com Superávit Financeiro.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 121