DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 2.486,79 (Dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.303.0039.2.334 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 81,99 |
2621 |
| 06.01.10.303.0039.2.334 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 2.404,80 |
2621 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 27 de Agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8B06D0F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 2.515/2026
autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial no valor de r$ 1.310.000,00 (hum milhão trezentos e dez mil reais), junto à secretaria municipal de educação .
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO , Prefeito Municipal de Glorinha, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.310.000,00 (hum milhão trezentos e dez mil reais), junto à Secretaria Municipal de Educação, na seguinte rubrica:
05.00 – Secretaria Municipal de Educação
05.02 – Manutenção e Desenvolv.Ensino -MDE
Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa de Trabalho: 0020-Ensino Fundamental Ação: 2.047 – Ensino Fundamental Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento Fonte: 020 – MDE
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação........................R$ 405.300,00 Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa de Trabalho: 0004-Apoio Administrativo
Ação: 2.006 – Manutenção dos Serviços Administrativos Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento Fonte: 020 – MDE
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação.........................R$ 155.500,00 Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa de Trabalho: 0021-Educação Infantil Ação: 2.049 – Educação Infantil Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento Fonte: 020 – MDE
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação...........................R$ 297.200,00 05.00 – Secretaria Municipal de Educação 05.03 – Fundeb Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa de Trabalho: 0022- Fundeb Ação: 2.051 – Ensino Fundamental – Fundeb 30%
Fonte: 1540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos Detalhamento Fonte: 031 – Fundeb
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação..............................R$ 255.000,00 Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa de Trabalho: 0022- Fundeb Ação: 2.053 – Educação Infantil – Fundeb 30%
Fonte: 1540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos Detalhamento Fonte: 031 – Fundeb
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio Alimentação..............................R$ 197.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior a seguinte rubrica orçamentária:
05.00 – Secretaria Municipal de Educação 05.02 – Manutenção e Desenvolv.Ensino -MDE
Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa de Trabalho: 0004-Apoio Administrativo Ação: 2.006 – Manutenção dos Serviços Administrativos Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento Fonte: 020 – MDE
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo(518)...................................R$ 858.000,00 05.00 – Secretaria Municipal de Educação 05.03 – Fundeb
Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa de Trabalho: 0022- Fundeb Ação: 2.051 – Ensino Fundamental – Fundeb 30%
Fonte: 1540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos Detalhamento Fonte: 031 – Fundeb 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv.Terceiros – Perssoa Juridica.(624) ..R$ 255.000,00
Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa de Trabalho: 0022- Fundeb Ação: 2.053 – Educação Infantil – Fundeb 30%
Fonte: 1540 – Transferências do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos Detalhamento Fonte: 031 – Fundeb
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv.Terceiros – Perssoa Juridica.(654) ..R$ 197.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura municipal de glorinha/rs, em 26 de agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 123