DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 25 de agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: A7B53E1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 731/2026
determina instauração de processo administrativo especial.
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Especial, visando apurar eventual responsabilidade pela inexecução contratual na prestação dos serviços, por deixar de assinar o contrato, por parte da empresa MJ TRANSPORTES AMBIENTAL LTDA , inscrita no CNPJ Nº 28.641.806/0001-88, responsável pela prestação de serviços de máquinas pesadas, caminhão truck e trator agrícola com uma roçadeira hidráulica acoplada constantes na Ata de Registro de Preços nº. 023/2022, contrato nº. 022/2023, conforme termos de notificações do Processo Administrativo nº 1.333/2023.
Art. 2º Designar as servidoras PRISCILLA DA SILVA KISCPORSKI – Bióloga, matrícula n° 592-4; ELISA CARDOSO DOS SANTOS – Médica Veterinária, matrícula 645-9; e CLAUDETE KIESTEN BARCELOS – Assistente Social, matrícula nº 429-4, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 25 de agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 1.355, de 14 de junho de 2011,
resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Especial, visando apurar eventual responsabilidade pela inexecução contratual na entrega de produtos por parte da empresa GF COM. E SERVIÇOS DE EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ Nº 12.072.475/0001-72, responsável pelo fornecimento de equipamentos permanentes constantes na Ata de Registro de Preços nº. 030/2022, conforme termos de notificações do Processo Administrativo nº 735/2023.
Art. 2º Designar as servidoras PRISCILLA DA SILVA KISCPORSKI – Bióloga, matrícula n° 592-4; ELISA CARDOSO DOS SANTOS – Médica Veterinária, matrícula 645-9; e CLAUDETE KIESTEN BARCELOS – Assistente Social, matrícula nº 429-4, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 25 de agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: C528B08E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 732/2026
determina instauração de processo administrativo especial.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 1.355, de 14 de junho de 2011,
resolve:
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 9087DFA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 733/2026
determina instauração de processo administrativo especial.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 1.355, de 14 de junho de 2011,
resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Especial, visando apurar eventual responsabilidade contratual na prestação dos serviços, pelos danos causados ao Erário por parte da empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI , inscrita no CNPJ Nº 25.165.749/00001-10, responsável pela prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado de administração e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores constantes no contrato administrativo nº. 095/2019, conforme conclusão do processo de Sindicância Investigatória do Processo Administrativo nº 1.259/2021 e determinação do Processo Administrativo n.º 224/2022
Art. 2º Designar as servidoras PRISCILLA DA SILVA KISCPORSKI – Bióloga, matrícula n° 592-4; ELISA CARDOSO DOS SANTOS – Médica Veterinária, matrícula 645-9; e CLAUDETE KIESTEN BARCELOS – Assistente Social, matrícula nº 429-4, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 25 de agosto de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
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