DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 28 de agosto de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Josevani Tocchetto Código Identificador: 8DAB96CA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 131/2022, CELEBRADO ENTRE O(A) MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE GESTÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 24/2026 (Processo Administrativo n.º 24/2026)
Torna-se público que a Câmara de Vereadores de Ibirubá , por meio da Secretaria Administrativa , realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço , na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Data da sessão de análise das propostas: 02 de setembro, às 17h
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Contato para esclarecimentos: [email protected]
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Critério de Julgamento: Menor preço.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Pelo presente instrumento particular, de um lado o (a) município de ibiraiars/rs, CNPJ nº 87.613.584/0001 59 doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembléia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/00001 04, resolvem celebrar o presente termo aditivo, sendo regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - O presente instrumento tem por objetivo alterar a CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA do Contrato de Prestação de Serviços nº 131/2022, assinado em 14/setembro/2022, que passa a ter a seguinte redação: 8 - O presente contrato terá duração de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início da sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos. CLÁUSULA SEGUNDA 2 - Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços ora aditado, ficando este termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA 3 - Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993 OU Art. 94 da Lei 14.133/2021, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE CLÁUSULA QUARTA 4 – Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. ____ Assinatura do CONTRATANTE Assinatura da CAIXA Nome: JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Nome: ELODIA MARIA OSMARIN BORBA CPF: 931.967.410-87 CPF: 381.073.760-72
Publicado por: Leonilce Audiberte Código Identificador: B9FB0A82
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 24/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 24/2026
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Ibirubá/RS. OBJETO: Confecção e fornecimento de quadro institucional da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Ibirubá/RS.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.559,67 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 31/08/26 até 02/09/26.
CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRUBÁ
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para confecção e fornecimento de quadro institucional da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Ibirubá/RS, conforme condições e quantitativos abaixo, detalhados no Termo de Referência:
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor total estimado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Quadro institucional completo da atual (18ª) Legislatura, incluindo arte, impressão, moldura, montagem, entrega e, se solicitado, instalação, conforme especificações detalhadas no item 3 do Termo de Referência |
Unidade | 1 | R$ 1.559,67 |
O quadro deverá observar, como referência, o padrão visual, a composição e as características gerais dos quadros das Legislaturas anteriores existentes junto a Galeria das Legislaturas expostas no Plenário da Câmara Municipal. A referência não dispensa a Contratada de submeter a arte final à aprovação prévia da Administração.
Especificações Técnicas Detalhadas:
Fundo: Veludo azul de alta qualidade e durabilidade. Moldura Externa: Dimensões de 49,5 cm (altura) x 59,5 cm (largura), em material de alta qualidade, com acabamento compatível com o padrão institucional.
Moldura Interna: Dimensões de 39,5 cm (altura) x 49 cm (largura), em material e acabamento compatíveis com a moldura externa. Placas para Brasões: 02 (duas) unidades, medindo 9,5 cm (altura) x 7,5 cm (largura) cada, destinadas à inserção dos brasões da Câmara Municipal de Vereadores e do Município de Ibirubá, com impressão de alta resolução e durabilidade.
Placas para Fotografias: 11 (onze) unidades, medindo 8,5 cm (altura) x 7 cm (largura) cada, destinadas às fotografias individuais dos vereadores (as), com impressão em alta resolução e resistência ao desbotamento.
Layout, Acabamento e Características: Manutenção do layout, acabamento e características gerais dos quadros das legislaturas anteriores, conforme imagem a seguir:
*Imagem ilustrativa.
Proteção: Proteção frontal em vidro antirreflexo ou acrílico de alta transparência e resistência a impactos e riscos.
Impressão: Impressão de alta resolução em material apropriado para exposição interna permanente, com garantia mínima de 5 (cinco) anos contra desbotamento e deformação.
Instalação: Deverá prever sistema de fixação seguro e adequado para exposição permanente em ambiente interno.
A contratação deverá incluir, no mínimo, a elaboração ou adaptação da arte gráfica; a inserção das fotografias, nomes fornecidos ou validados pela Câmara; a impressão em material apropriado para exposição interna permanente; a moldura com acabamento compatível com o padrão institucional; a placa ou identificação da Legislatura; a montagem integral; a entrega na Sede da Câmara Municipal (Rua Firmino de Paula, nº 780, Centro, Ibirubá/RS); e a instalação junto a Galeria das Legislaturas, caso solicitada pela Administração.
A Contratada deverá apresentar prova digital da arte final para conferência e aprovação formal da Assessoria da Presidência antes do
www.diariomunicipal.com.br/famurs 170