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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 193

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Art. 7 ~~ºA~~ s despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais vinculadas a cada cargo contratado.

Art. 8 ~~ºA~~ s disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis do PPA e LDO do exercício.

Art. 9 ~~ºE~~ sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 28 de agosto de 2026.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 0AF2D3FE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.256, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 80 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1 ~~ºO~~ Município de Mato Castelhano fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e art. 232 da Lei Municipal n° 246, de 28 de novembro de 2001, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, o cargo a seguir relacionado:

Denominação da Categoria
Funcional
N.º
de
Contratações

Carga
Semanal
Horária Padrão
Salarial
Valor R$
Operador de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
01 40h 07 R$ 3.408,78

Parágrafo único. As atribuições do profissional contratado são as consignadas no cargo efetivo criado na Lei Municipal nº 226, de 27 de abril de 2001.

Art. 8 ~~ºE~~ sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Castelhano, 28 de agosto de 2026.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: A55C5386

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.257, DE 28 AGOSTO DE 2026

ESTABELECE AS DIRETRÍZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1 ~~º~~ Ficam estabelecidas as diretrizes e bases para definição das metas, objetivos e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício econômico e financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, nas Portarias editadas pelo Governo Federal e na Lei Orgânica Municipal, nas disposições do Plano Plurianual 2026/2029 e as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento Geral do Município, compreendendo:

I – as prioridades e metas da Administração Municipal extraídas do Plano Plurianual 2026/2029, suas alterações e adequações;

II – as metas, objetivos e prioridades da Administração Pública Municipal;

III - a previsão, organização e estrutura do orçamento;

IV - as diretrizes para elaboração e execução ao longo do exercício, do orçamento e suas alterações;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições relativas as despesas com ASPS – Ações e Serviços Públicos em Saúde;

VII - as disposições relativas as despesas com MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

Art. 2 ~~ºA~~ contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses.

VIII - as disposições relativas à dívida pública municipal;

Art. 3 ~~º~~ A contratação a que se refere a presente Lei poderá ser rescindida a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público.

Art. 4 ~~º~~ O servidor a que se refere o artigo 1º, quando contratado por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberá seu salário proporcional às horas constantes da contratação.

Art. 5 ~~º~~ Para atender ao preceito e cumprimento da Legislação Municipal, o servidor contratado, nos termos desta Lei, ficará vinculado ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, tendo direito, além da remuneração indicada no art. 1º, a adicional de insalubridade e/ou periculosidade, em caso de identificação de agentes insalubres ou nocivos por meio de laudo técnico.

Art. 6 ~~ºP~~ ara fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações.

Art. 7 ~~ºA~~ s despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal vinculada aos cargos contratados.

IX - as disposições sobre aplicações dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

X - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

XI - as disposições gerais.

§ 1 ~~º~~ As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual 2026/2029; II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços e atendimento as demandas da população.

§ 2 ~~º~~ A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2027, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devendo:

I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

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