DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de R$ 24.603,06 (vinte e quatro mil e seiscentos e três reais e seis centavos). Fundamento: CONVÊNIO N° 002/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
CONVÊNIO N° 003/2026. Do objeto: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos oriundos da Emenda Impositiva nº 074/2025, destinados à contratação e realização de exames de ecografia (ultrassonografia) aos usuários do SUS do Município de Palmares do Sul, conforme Plano de Trabalho. Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento: CONVÊNIO N° 003/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
CONVÊNIO N° 004/2026. Do objeto: O presente convenio tem por objeto o repasse do valor destinado através de Emenda Impositiva 030/2025, para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, conforme plano de trabalho que é parte integrante deste convenio. Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Fundamento: CONVÊNIO N° 004/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
CONVÊNIO N° 005/2026. Do objeto: O presente convenio tem por objeto o repasse do valor destinado através de Emenda Impositiva 066/2025, para aquisição de matérias e medicamentos, conforme plano de trabalho que é parte integrante deste convenio. Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de R$ 14.603,06 (quatorze mil e seiscentos e três reais e seis centavos). Fundamento: CONVÊNIO N° 005/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
CONVÊNIO N° 006/2026. Do objeto: O presente convenio tem por objeto o repasse do valor destinado através de Emenda Impositiva 093/2025, para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, conforme plano de trabalho que é parte integrante deste convenio. Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de R$ 42.301,52 (quarenta e dois mil e trezentos e um reais e cinquenta e dois centavos). Fundamento: CONVÊNIO N° 006/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
CONVÊNIO N° 007/2026. Do objeto: O presente convenio tem por objeto o repasse do valor destinado através de Emenda Impositiva 003/2025, para aquisição de medicamentos e insumos básicos, conforme plano de trabalho que é parte integrante deste convenio. Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento: CONVÊNIO N° 007/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
CONVÊNIO N° 008/2026. Do objeto: O presente convênio tem por objetivo a transferência de recursos para viabilizar/complementar o Pronto Atendimento à população de Palmares do Sul, de forma ininterrupta (24 horas), atendendo aos Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde definidos na RDC 63/2011 da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS com acolhimento e classificação de riscos, nos termos definidos no plano de trabalho constante deste convênio, independentemente de transcrição. Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado pela emenda n.º 040/2025 e Oficio n.º 097/2026 oriundo do Poder Legislativo, com a média de repasse no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em junho, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.. Fundamento: CONVÊNIO N° 008/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
CONVÊNIO N° 009/2026. Do objeto: O presente convênio tem por objeto o repasse do valor destinado através da Emenda Impositiva 027/2025, para aquisição de medicamentos hospitalares/farmacológicos, materiais de consumo (higiene, limpeza, descartáveis, etc.) e materiais de expediente/escritório, conforme plano de trabalho que é parte integrante deste convênio. Convênio: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ no valor global de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamento: CONVÊNIO N° 009/2026 e em observância às disposições Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO.
REGIS BAUERMANN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JULIANO DOS SANTOS COSTA
Publicado por: Ellen Bertotti da Silva Código Identificador: 12FA4D77
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA
Nº 24.953 DE 28 DE AGOSTO DE 2026. Objeto: Designa o servidor THIAGO MACHADO DA SILVA para atuar como fiscal do contrato n.º122/2026.
REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Mattos Andrade di Luca Código Identificador: 555965E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Chamamento Público/Credenciamento n° 0005/2026. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS E ANATOMOPATOLÓGICOS, DESTINADOS AOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍ/RS. Legislação: Lei Federal 14.133/2021. Credenciamento: a partir de 01/09/2026, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Paraí (Av. Presidente Castelo Branco n° 1033, Centro). Prazo: 12 (doze) meses. Edital e maiores informações no site www.parai.rs.gov.br ou pelo fone (54) 3477-1233, ou diretamente na Prefeitura Municipal de Paraí/RS.
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal.
Publicado por: Venicius José Fochesatto Código Identificador: E92F1FD3
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL"
PORTARIA Nº 295/2026
"Concede Abono de Permanência a servidor público municipal"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando protocolo nº 0650/2026 e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Municipal nº 2.364/2005, resolve:
CONCEDER
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