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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 266

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

V – Representante da Educação de Jovens e Adultos

Titular: Glaci Backendorf Kuhn

Suplente: Marli Weimer

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 3.857 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

VI – Representante do Ensino Superior

Titular: Viviane Raquel Backendorf Suplente: João Carlos Siebert

VII – Representante dos Profissionais da Educação

Titular: Michele Raquel Kunrath Träsel Suplente: Michele Wasem do Amaral Scheid

VIII – Representante da Melhoria da Qualidade de Ensino

Titular: Carine Bettio Suplente: Lisandra Cristina Gross

IX – Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Thaís Cristina Meyer Suplente: Laura Caroline Dörtzbach

X – Representante do Programa Primeira Infância Melhor – PIM Titular: Ivan Cornelius Dahm Suplente: Evandro Alfredo Zanatta

XI – Representante de Pais e Alunos

Titular: Lilian Arnhold Fucks Suplente: Cristiane Neitzke

XII – 01 representante da Administração Municipal

Titular: Raquel Henz Suplente: Carla Cristine Weizenmann

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS , em 28 de agosto de 2026.

Registre-se e Publique-se Data Supra

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

MAICON WILAND THEISEN

Secretário da Administração e Finanças

Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: EB43F3D6

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os arts. 5º, 6º, 7º e 18 da Lei Municipal nº 4.830, de 4 de agosto de 2026, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais efetivos para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD:

I – JOICE BELMIRA DA SILVA , representante da Secretaria da Fazenda;

II – CAROLINE RAMOS FRIGI , representante da Secretaria de Administração;

III – NATÃ MATEUS MARCHIORI RATZLAFF , representante da Secretaria de Administração; IV – MIRIAM EITELVAN FUHR , representante do Controle Interno.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD:

I – elaborar e atualizar o Plano de Classificação de Documentos; II – elaborar e revisar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;

III – identificar documentos de guarda permanente;

IV – proceder à avaliação documental e emitir parecer técnico conclusivo acerca da eliminação de documentos, propondo sua destinação à autoridade competente;

V – propor normas complementares de gestão documental;

VI – acompanhar os procedimentos de digitalização; VII – orientar os órgãos municipais sobre gestão documental.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, a Comissão deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 4.830, de 4 de agosto de 2026, bem como as demais normas legais e documentais aplicáveis.

Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fabiel Cristóvão Port, Prefeito Municipal, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 062/2026, com MARCIANE ELISETE ADAM , cujo objeto é a locação de uma área rural de aproximadamente 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) situada na localidade denominada Linha Café, no leito da Estrada Geral de Linha Café, conforme Matrícula nº 6.916 do Registro de Imóveis de Três Coroas, para a EXPLORAÇÃO de uma saibreira de forma exclusiva pelo LOCATÁRIO, prazo de vigência de 12 meses a partir de 01 de setembro de 2026, no valor mensal de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), com base na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 74, inciso V, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.

Três Coroas, em 28 de agosto de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

Publicado por: Giordana Rita da Silva Código Identificador: BAB31FEC

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 27 de agosto de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA

Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: A43AB8F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.833 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER , que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 266