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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 268

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

II – À utilização do veículo exclusivamente para atividades de interesse do Município; e

III – Ao cumprimento das normas de utilização, controle e conservação da frota municipal.

Art. 3º Os servidores autorizados deverão observar integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro e comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração, suspensão, cassação ou vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Parágrafo único. Eventuais infrações de trânsito, danos ou irregularidades ocorridas durante a utilização do veículo oficial serão apurados em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º A autorização de que trata esta Portaria não atribui aos servidores a função permanente de motorista, não altera as atribuições próprias de seus cargos e não gera direito a remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 24 de agosto de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA

Secretário de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 0D3CA068

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 656, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA A GESTORA E NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Executivo nº 2.784, de 30 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA , Secretária Municipal de Administração, para exercer a função de Gestora da parceria celebrada com a entidade da sociedade civil ASSOCIAÇÃO VALE DO PARANHANA DE MOTOCICLISTAS , formalizada por meio do Termo de Fomento nº 149/2026 , cujo objeto é a aquisição de troféus e medalhas destinados à premiação da etapa de Três Coroas do Campeonato Gaúcho de Enduro Regularidade 2026, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:

V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – acompanhar e avaliar a execução da parceria; II – analisar e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

III – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 638, de 19 de agosto de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 26 de agosto de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 6F19D97D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 657, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

DESIGNA A GESTORA E NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Executivo nº 2.784, de 30 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA , Secretária Municipal de Administração, para exercer a função de Gestora da parceria celebrada com a entidade da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA CIDADE VERDE , formalizada por meio do Termo de Fomento nº 148/2026 , cujo objeto é a aquisição de bens e equipamentos destinados à estruturação e ao fortalecimento das atividades, oficinas e eventos promovidos pela entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:

I – Romário Ribeiro da Silva; II – Keli Faccio Cardoso;

III – Norton Samuel Matte.

I – Romário Ribeiro da Silva;

II – Keli Faccio Cardoso; III – Norton Samuel Matte.

Art. 3º Compete ao Gestor da parceria:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II – promover o monitoramento da execução da parceria e a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível;

III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas;

IV – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos;

Art. 3º Compete ao Gestor da parceria:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – promover o monitoramento da execução da parceria e a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível;

III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas;

IV – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos;

V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.

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