DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
II – analisar e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
III – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 631, de 14 de agosto de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 26 de agosto de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 78CE07A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 660, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DESIGNA A GESTORA E NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Executivo nº 2.784, de 30 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA , Secretária Municipal de Administração, para exercer a função de Gestora da parceria celebrada com a entidade da sociedade civil CONSEPRO – CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓSEGURANÇA PÚBLICA DE TRÊS COROAS , formalizada por meio do Termo de Fomento nº 008/2026 , cujo objeto é o fortalecimento da segurança pública, mediando custeio de despesas com manutenção, aquisição de matérias, equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:
I – Romário Ribeiro da SIlva; II – Keli Faccio Cardoso; III – Norton Samuel Matte.
Art. 3º Compete ao Gestor da parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – promover o monitoramento da execução da parceria e a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível;
III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas;
IV – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos; V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar e avaliar a execução da parceria;
II – analisar e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
III – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 609, de 31 de julho de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 26 de agosto de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 0D98DF54
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 661, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DESIGNA A GESTORA E NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Executivo nº 2.784, de 30 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA , Secretária Municipal de Administração, para exercer a função de Gestora da parceria celebrada com a entidade da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TRESCOROENSE DE RADIODIFUSÃO , formalizada por meio do Termo de Fomento nº 136/2026 , cujo objeto consiste na concessão de auxílio financeiro para aquisição de equipamentos para melhorias nas atividades, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:
I – Romário Ribeiro da Silva; II – Keli Faccio Cardoso; III – Norton Samuel Matte.
Art. 3º Compete ao Gestor da parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – promover o monitoramento da execução da parceria e a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível;
III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas;
IV – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos; V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar e avaliar a execução da parceria;
II – analisar e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
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