DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
III – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 597, de 30 de julho de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 598, de 30 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 26 de agosto de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 26 de agosto de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT
FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 6F609884
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 662, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DESIGNA A GESTORA E NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Executivo nº 2.784, de 30 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA , Secretária Municipal de Administração, para exercer a função de Gestora da parceria celebrada com a entidade da sociedade civil MAUÁ – MORADORES ASSOCIADOS PELO USO DA ÁGUA , formalizada por meio do Termo de Fomento nº 133/2026 , cujo objeto consiste na concessão de auxílio financeiro para manutenção das quadras de areia da entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:
I – Romário Ribeiro da Silva; II – Keli Faccio Cardoso; III – Norton Samuel Matte.
Art. 3º Compete ao Gestor da parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – promover o monitoramento da execução da parceria e a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível;
III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas;
IV – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos; V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar e avaliar a execução da parceria;
II – analisar e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
III – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: E5617E83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 663, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA A GESTORA E NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Executivo nº 2.784, de 30 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA , Secretária Municipal de Administração, para exercer a função de Gestora da parceria celebrada com a entidade da sociedade civil ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DIMENORES , formalizada por meio do Termo de Fomento nº 134/2026 , cujo objeto consiste na concessão de auxílio financeiro para aquisição de materiais esportivos, equipamentos de cozinha industrial, utensílios e demais bens destinados ao desenvolvimento das atividades da entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria:
I – Romário Ribeiro da Silva; II – Keli Faccio Cardoso; III – Norton Samuel Matte.
Art. 3º Compete ao Gestor da parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – promover o monitoramento da execução da parceria e a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, quando cabível;
III – emitir parecer técnico conclusivo acerca da análise da prestação de contas;
IV – comunicar à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos;
V – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar e avaliar a execução da parceria; II – analisar e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
III – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Executivo nº 2.784/2017.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 596, de 30 de julho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 271