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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 276

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

pelo Médico Perito do Município, para verificação da aptidão ao exercício do cargo vago por aposentadoria.

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DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

O candidato deverá apresentar, para avaliação pelo médico perito do Município, os seguintes exames:

III – Hemograma completo;

VII – Exame qualitativo de urina (EQU);

VIII – EPF (parasitológico de fezes);

j) Comprovante de residência atualizado;

l) Declaração de acumulação de cargos públicos*;

m) Declaração de imposto de renda do último ano declarado e/ou Declaração de isenção fornecida pelo RH;

n) Certidao de Improbidade Administrativa

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php o) Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp

p) 2 fotos recentes 3x4 ;

Parágrafo único: outros documentos poderão ser solicitados pelo Setor de Recursos Humanos, conforme necessidade administrativa ou exigência legal.

*** Documentos a serem preenchidos no Departamento de Recursos Humanos.**

IX – Eletrocardiograma (ECG);

X – Raio-X de tórax (AP e perfil);

XI – Raio-X de coluna lombo-sacra (AP e perfil);

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

XII – Avaliação oftalmológica;

XIII – Avaliação audiométrica;

XIV – Comprovante de vacinação antitetânica;

XV – Exame Anti-HBs;

Parágrafo único: exames específicos adicionais poderão ser solicitados pelo médico perito, conforme as atribuições do cargo.

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ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão e Administração

Publicado por: Danielle Fernandes de Miranda Código Identificador: 6D79608C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2026

DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item 16.3.1 do Edital do Concurso Público nº 002/2025, incluindo:

a) Documento de identidade (RG) documento emitido há menos de 10 (dez) anos;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certidão de Nascimento ou casamento e Certidão de quitação militar para os homens;

d) Título de Eleitor;

O Município de Xangri-Lá torna público aos interessados que no dia 16 de setembro de 2026 às 13h30min ocorrerá pregão eletrônico para CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, conforme Edital de nº 146/2026. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Executivo por meio dos sítios www.xangrila.rs.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br.

Xangri-Lá, 28 de agosto de 2026.

e) N º PIS PASEP e Carteira de Trabalho;

f) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível nos link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

g) Certidão de antecedentes criminais (Justiça Estadual e Federal);

h) Comprovante de escolaridade e habilitação exigida para o cargo;

i) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;

CELSO BASSANI BARBOSA – Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Rute Scotti Código Identificador: 9D202775

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA N° 438/2026

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

CORTE DE DESDOBRAMENTO

Art. 1º. Fica cortado o desdobramento das servidoras abaixo relacionadas:

Mat. Professor Escola C.H. Turno Portaria Início Corte
0052 Edela Neumann Peter Professora Delfina Bordalo de Pinho 2h Tarde 420/26 03/07/2026 07/08/2026
0323 Adélia Amoralina de Britto Peter Professora Delfina Bordalo de Pinho 2h Tarde 420/26 03/07/2026 07/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 27 de agosto de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Secretária de Governo

www.diariomunicipal.com.br/famurs 276