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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 291

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Denominação da função temporária
Descrição das atividades a serem realizadas
PROFESSOR DE LIBRAS
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades
específicas aos alunos; Atuar como um interlocutor, interpretando os conteúdos das aulas para os alunos surdos em sala regular e outros
ambientes escolares; Acompanhar o trabalho do professor regente, o conteúdo, as disciplinas e os temas abordados para dar suporte ao
aluno surdo; Mediar a comunicação entre professor e aluno, facilitando o acesso à informação e garantindo um processo inclusivo;
Adaptar as atividades pedagógicas, tornando acessíveis ao aluno surdo; Orientar professores e familiares sobre os recursos de
acessibilidade e as melhores estratégiaspedagógicaspara o aluno surdo.
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-
AEE
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades
específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar Plano Educacional Individualizado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos
na sala de recursos multifuncionais;Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala
de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na
elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;Orientar professores e famílias sobre os recursos
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia e participação;Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos
nas atividades escolares.
PROFESSOR
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos atingimento
dos fins educacionais da escola e aoprocesso de ensino-aprendizagem.

Nível de escolaridade:

Profissionais Nível
PROFESSOR DE LIBRAS Formação no curso de licenciatura com curso de libras de no mínimo 120h ou formação em educação especial
com curso de libras de no mínimo 120h.
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE Superior em Educação Especial ou Licenciatura com Curso de Especialização em Educação Especial ou em
AEE.
PROFESSOR DE INGLÊS Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA Licenciatura Plena em Letras
PROFESSOR DE MATEMATICA Licenciatura Plena em Matemática

O Contratado será subordinado à Secretaria Municipal de Educação.

2.2 O contrato firmado de acordo com a Lei n° 1.947, de 27 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores, extinguir-se-á: Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa do contratado;

Pela extinção ou conclusão do projeto, do programa ou do convênio, definidos pelo contratante;

Pelo término da sazonalidade ou da emergência que deu causa a contratação.

§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

§ 2º Os contratos administrativos serão rescindidos unilateralmente e de imediato em caso de superior interesse público ou quando configurada pelo contratado, no desempenho das atribuições do cargo público a violação dos artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 046, de 1°de novembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores.

2.3 A contratação autorizada será de natureza administrativa, assegurado ao contratado, os seguintes direitos: Vencimento básico mensal;

Repouso semanal remunerado;

Adicionais nos termos da legislação municipal;

Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS;

Férias acrescidas de um terço e gratificação natalina, nos termos da Lei nº 1.947, de 2013, e alteração posterior; e Vale-transporte, nos termos da Lei nº 1.060, de 2003.

2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão exclusivamente ONLINE , pelo site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/ 01,02 e 03 de setembro de 2026.

As inscrições iniciam as 08:30hs do dia 01/09 e encerram as 17:00hs do dia 03/09.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Ficha de inscrição será ONLINE .

4.2 Documento original e a cópia do comprovante de escolaridade;

4.3 Currículo profissional, acompanhado das cópias dos títulos que comprovem as informações nele contidas, bem como, quando for o caso, do QR Code legível para validação dos documentos apresentados. 4.4 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.

4.5 O candidato ao realizar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

4.6 O candidato deve observar os itens a seguir, referente a inscrição .

4.7 Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos no edital.

4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo indeferida a inscrição do candidato que for realizada com o CPF de terceiro.

4.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei bem como estará ciente das exigências e condições previstas no Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

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