DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
4.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.11 A Prefeitura Municipal de Palmares Do Sul não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
4.12 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais por ele fornecidas, sob penas da lei.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal (Mural da Prefeitura) e em meio eletrônico, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, no prazo de UM DIA ÚTIL , edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de UM DIA ÚTIL , mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de UM DIA ÚTIL , a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL , cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de UM DIA ÚTIL , após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 Os critérios de avaliação dos currículos serão através de somatório de pontuação.
6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.5 . Serão considerados válidos os cursos apresentados os quais estiverem sido concluídosaté o dia anterior à data de abertura deste edital. 6.7 A pontuação referente à escolaridade e formação acadêmica não será cumulativa, sendo considerada exclusivamente a titulação de maior valor apresentada pelo candidato.
6.8 Os certificados deverão ser anexados em formato frente verso em boa resolução e sem cortes, contendo o código validador ou QRCode. 6.9 Os certificados que não atenderem os requisitos do item 6.5 NÃO serão pontuados.
6.10 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
PROFESSOR DE LIBRAS
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Curso de no mínimo 180hs: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Libras, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital. | 50 | 200 |
| Curso de no mínimo 240hs ou mais: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Libras, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital. |
60 |
240 |
| Curso de Pós-Graduação_lato sensu (_Especialização), no mínimo 360 horas, independentemente da época de sua conclusão. | 50 | 50 |
| Curso de Pós-Graduação_stricto sensu (_Mestrado ou Doutorado), independentemente do número de horas e da época de sua conclusão. | 50 | 50 |
| Experiência adquirida no Magistério (docência), excluída a fração de meses. | 05por ano letivo | 50 |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Curso de no mínimo 180hs: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Educação Especial, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital. |
50 |
200 |
| Curso de no mínimo 240hs ou mais: Aperfeiçoamento, atualização ou extensão em Educação Especial, realizados nos últimos 5 anos a contar da data deste edital. |
60 |
240 |
| Curso de Pós-Graduação_lato sensu (_Especialização), no mínimo 360 horas, independentemente da época de sua conclusão. | 50 | 50 |
| Curso de Pós-Graduação_stricto sensu (_Mestrado ou Doutorado), independentemente do número de horas e da época de sua conclusão. | 50 | 50 |
| Experiência adquirida no Magistério (docência), excluída a fração de meses. | 05por ano letivo | 50 |
PROFESSORES
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Curso de 40 horas a 120 horas de: aperfeiçoamento, atualização ou extensão, na área objeto da contratação, realizados nos últimos 05 anos, a contar da data deste edital. |
05 |
20 |
| Curso de 121 horas a 360 horas de: aperfeiçoamento, atualização ou extensão, na área objeto da contratação, realizados nos últimos 05 anos, a contar da data deste edital. |
10 |
40 |
| Curso de 361 horas ou mais horas de: aperfeiçoamento, atualização ou extensão, na área objeto da contratação, realizados nos últimos 05 anos, a contar da data deste edital. |
15 |
60 |
| Curso de Pós-Graduação_lato sensu (_Especialização), no mínimo 360 horas, independentemente da época de sua conclusão. | 50 | 50 |
| Curso de Pós-Graduação_stricto sensu (_Mestrado ou Doutorado), independentemente do número de horas e da época de sua conclusão. | 50 | 50 |
| Experiência adquirida no Magistério (docência), excluída a fração de meses. | 05por ano letivo | 50 |
6.10.1 Quanto a comprovação dos cursos se na modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição.
6.10.2 Quanto a comprovação dos cursos na modalidade EAD, através de certificados com código de validação, com data e nome da instituição de ensino.
6.10.3 Todos os documentos devem ser enviados frente e verso. Caso contrário, não serão apreciados.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de ATÉ TRÊS DIAS ÚTEIS , a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de UM DIA ÚTIL .
www.diariomunicipal.com.br/famurs 292