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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 293

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL , cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de curso superior: histórico de notas no curso de graduação – média final.

9.1.3 Maior pontuação em experiência profissional.

9.1.4 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10.RECURSO PÓS SORTEIO DE DESEMPATE

10.1. Após o sorteio de desempate é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de UM DIA ÚTIL .

10.1.2 . O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

10.1.3 . Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 10.1.4 . Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de UM DIA ÚTIL , cuja decisão deverá ser motivada.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de UM DIA ÚTIL .

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Sendo o prazo de validade do processo seletivo simplificado de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período de acordo com o Decreto n°4.383.

12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTO/EVENTO DATA/PERÍODO
Publicação do edital de Abertura 28/08/2026
Período de inscrições 01/09/2026 a 03/09/2026
Publicação da homologação das inscrições 08/09/2026
Período de recursosquanto a homologação das inscrições 09/09/2026
Período de análise dos recursos 10/09/2026
Publicação da homologação final após a análise dos recursos 14/09/2026
Publicação da classificaçãopreliminar 15/09/2026 a 17/09/2026
Período de recursosquanto a classificaçãopreliminar 18/09/2026
Período de análise dos recursos 21/09/2026
Publicação da classificaçãopreliminar após a análise dos recursos 22/09/2026
Realização de sorteiopúblico (se necessário) A definir
Período de recursoquanto ao sorteio A definir
Período de análise dos recursos A definir
Publicação da classificaçãopreliminar após a análise dos recursos do sorteio A definir
Publicação do resultado final A definir

**Caso seja necessário sorteio público esta data poderá ser alterada.

12.1 As datas fixadas neste cronograma de execução poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e todas as alterações necessárias serão publicadas por meio de edital.

13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado um selecionado para que no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

13.1.3 Apresentar atestado médico de boa saúde física e mental;

13.1.4 Comprovar Nível de escolaridade mínima exigida para o cargo correspondente.

13.1.5 Apresentar declaração de bens;

13.1.6 Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está em acúmulo de cargo público;

13.1.7 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

13.1.8 Não possuir antecedentes criminais;

13.1.9 Cadastro de Pessoa Física – CPF;

13.1.10 Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou Cédulas de Identidades – RG ( Com 10 anos de validade, após a data de expedição ) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

13.1.11 Comprovante de Residência (Água, luz ou serviços de telecomunicações);

13.1.12 Carteira de trabalho – PIS/PASEP;

13.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

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