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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 294

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

13.4 Os documentos apresentados que não permitam a aferição objetiva de sua autenticidade, validade, conteúdo ou correspondência com as informações declaradas no currículo serão sumariamente desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo, para fins de pontuação, classificação ou habilitação do candidato, independentemente de prévia intimação.

13.5 A constatação, a qualquer tempo, da apresentação de documento falso, adulterado ou inverídico implicará a desclassificação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da anulação dos atos eventualmente praticados, da rescisão contratual, se houver, e da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

13.6 O candidato é integralmente responsável pela veracidade, autenticidade e legalidade dos documentos apresentados, presumindo-se que agiu de boa-fé, respondendo nos termos da legislação vigente em caso de dolo, fraude ou má-fé.

13.7 O candidato convocado para contratação temporária que, por motivo pessoal, não desejar assumir a vaga no momento da convocação, poderá requerer, de formaexpressae porescrito, no prazo estabelecido no ato convocatório, sua realocação para o final da lista de classificação, observada a ordem final do certame.

13.7.1 O pedido de realocação será admitido uma única vez durante o prazo de validade do processo seletivo.

13.7.2 A ausência de manifestação formal do candidato no prazo fixado, bem como o não comparecimento, a recusa tácita ou a não apresentação da documentação exigida, implicará eliminação automática do certame, não cabendo novo chamamento.

13.7.3 A realocação de que trata o caput não gera direito subjetivo à contratação, ficando o candidato sujeito às necessidades da Administração e à conveniência e oportunidade do interesse público.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

14.5 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.

Palmares do Sul (RS), 27 de agosto de 2026.

REGIS BAUERMANN

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JULIANO DOS SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Josiane Gomes da Silveira Código Identificador: 64CD06AC

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3111/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação e Excesso de Arrecadação.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;

DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 327.421,34 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
02.01.04.122.1002.2.015 3.1.90.16.00.00.00 1500 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL

R$ 784,00
02.04.04.126.1002.2.027 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 20.800,00
03.04.28.846.1030.0.987 3.1.90.16.00.00.00 1799 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL

R$ 1.000,00
04.02.04.122.1002.2.274 3.1.90.16.00.00.00 1500 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL

R$ 134,00
04.02.04.122.1002.2.274 3.1.90.11.00.00.00 2500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 31.023,00
04.02.04.122.1002.2.274 3.1.90.16.00.00.00 2500 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL

R$ 3.078,00
04.02.04.122.1002.2.274 3.1.91.13.00.00.00 2500 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 6.072,00
05.01.20.122.1007.2.036 3.1.90.11.00.00.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

R$ 1.160,00
06.01.15.122.1009.2.053 3.3.90.39.00.00.00 2500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 8.732,00
06.01.15.452.1009.2.059 3.1.90.04.00.00.00 1500 CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO

R$ 1.821,00
06.01.15.452.1009.2.059 3.3.90.39.00.00.00 2500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 317,00
07.01.12.122.1013.2.084 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.700,00

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