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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 301

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recursos
A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou
empregadopúblico com recursos daparceria.
A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança
necessáriapara realização do objeto.
• DECLARAÇÃO DE REGULA RIDADE
Declaro que:
[ x ] A A Organização e seus dir
[ x ] A Organização não possui,
de agente público com cargo em
com recursos da parceria.
[ X ] A Organização possui expe
[ X ] A Organização respeita a v
com o disposto no inc.III, art. 7º
igentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.
entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
comissão ou função de confiança lotado na SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXILIO AOS NECESSITADOS- SIAN e não realizará pagamento a servidor ou empregado público
riência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.
edação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento
da Constituição Federal. Data: Sant‘Ana do Livramento 27 de março de 2026. Assinatura do dirigente da OSC: _______

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

• APRESENTAÇÃO

A SIAN- Sociedade Internacional de Auxilio aos Necessitados, situada na cidade em Sant‘Ana do Livramento/RS, fundada em 15/12/1934, com sede e foro nesta cidade, na Rua Duque de Caxias,160, Bairro Divisa, com CNPJ 96.042.197/0001-09, é uma Entidade de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros.

A parceria proposta entre a Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados (SIAN) e o poder público neste plano de trabalho tem como finalidade assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de acolhimento institucional prestados aos idosos em situação de vulnerabilidade social e pessoal. Considerando que a SIAN é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atua há mais de 90 anos na promoção da dignidade humana e da proteção social de alta complexidade, torna-se essencial o apoio público para garantir a sustentabilidade das ações. A manutenção desta parceria possibilita a execução planejada e gratuita dos serviços, reforçando o compromisso institucional com a universalidade, permanência e relevância social do atendimento, além de assegurar condições adequadas para a continuidade do acolhimento.

• JUSTIFICATIVA

A realidade contemplada por esta parceria refere-se ao acolhimento institucional de idosos em situação de vulnerabilidade social e pessoal, residentes na Casa do Idoso Sebastião Peres Filho, mantida pela Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados (SIAN), em Sant‘Ana do Livramento/RS. Atualmente, cerca de 90 idosos vivem sob os cuidados da instituição, sendo que aproximadamente 30% não possuem vínculos familiares, o que torna o acolhimento afetivo e profissional ainda mais essencial. Muitos destes idosos são encaminhados por órgãos públicos como o CREAS, a Santa Casa de Misericórdia e o Ministério Público, reforçando o caráter institucional e a relevância social do serviço prestado.

A execução das atividades demanda infraestrutura estável e condições adequadas de funcionamento, indispensável para rotinas de alimentação, saúde, higiene e convivência. Um dos principais problemas enfrentados pela instituição é o elevado custo energético, que compromete a previsibilidade financeira e interfere diretamente na qualidade do atendimento oferecido.

Nesse contexto, a implantação de um sistema fotovoltaico representa solução técnica voltada à eficiência energética e à sustentabilidade, contribuindo para a continuidade dos serviços e para a melhoria das condições de acolhimento.

A população diretamente beneficiada pela execução desta parceria será composta por aproximadamente 35 idosos residentes na Casa do Idoso Sebastião Peres Filho, que terão assegurados cuidados de saúde, convivência e apoio social em ambiente digno, seguro e sustentável.

• DESCRIÇÃO DO OBJETO

O objeto da presente parceria é a manutenção e o fortalecimento do serviço de acolhimento institucional de aproximadamente 35 idosos residentes na Casa do Idoso Sebastião Peres Filho, em Sant‘Ana do Livramento/RS, assegurando atendimento integral, cuidados de saúde, convivência e apoio social que promovam qualidade de vida e bem-estar, garantindo condições adequadas de funcionamento da instituição, por meio da execução planejada e gratuita dos serviços, complementada pela implantação de um sistema de energia solar assegurando a continuidade dos atendimentos.

• CONTRAPARTIDA

A contrapartida da Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados (SIAN) será assegurada por meio da disponibilização da equipe técnica e de cuidadores já contratados, responsáveis pela execução das rotinas de saúde, convivência e apoio social aos residentes. A instituição também garantirá a manutenção da infraestrutura existente, preservando as condições adequadas para acolhimento e atividades diárias. Além disso, assumirá a gestão administrativa e a prestação de contas, elaborando relatórios, registros e documentação comprobatória que assegurem transparência e eficiência na aplicação dos recursos.

• DETALHAMENTO DAS AÇÕES

Ação Objetivo Público-Alvo
Acolhimento institucional e rotinas diárias de cuidado Garantir a continuidade do atendimento integral, gratuito e planejado,
assegurandoproteção social especial de alta complexidade diariamente

Idosos residentes no Lar da Velhice Mario Motta
Registros de presença e relatórios de rotinas de saúde, higiene e
alimentação
Assegurar acompanhamento sistemático das condições de saúde e bem-
estar, comperiodicidade semanal
Idosos institucionalizados, beneficiados pela rastreabilidade e qualidade
dos cuidados
Atividades de convivência e apoio social (listas de participação, registros
fotográficos e relatórios)
Promover integração, lazer e fortalecimento de vínculos comunitários,
com entregas variáveis semanalmente

Idosos acolhidos, favorecidos pela convivência e estímulo social
Relatórios técnicos e sociais, indicadores de execução e avaliação de
impacto
Garantir monitoramento, transparência e mensuração dos resultados
alcançados mensalmente

Idosos atendidos, gestores e órgãos de controle social
•DETALHAMENTO DAS METAS E INDICA
Meta
DORES
Parâmetro
Indicadores
Meta 1 – Continuidade do serviço de acolhimento no Lar da Velhice
Mario Motta
Garantir o funcionamento regular da instituição durante todo o período
da parceria, assegurando atendimento integral a cerca de 35 idosos
residentes, compreservação das rotinas de cuidado.


Registros internos de ocupação; relatórios mensais de atendimento;
controles administrativos e de gestão.
Meta 2 – Rotinas essenciais de Cuidado dos idosos acolhidos no Lar da
Velhice Mario Motta
Assegurar a execução diária das rotinas institucionais básicas, incluindo
alimentação, higiene, acompanhamento de saúde e atividades de
convivência, conforme a organização do serviço.


Relatórios periódicos de execução; escalas de trabalho e controles
internos; registros individuais de acompanhamento dos residentes.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 301