DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino do Município de Pelotas.
§ 1º O botão de pânico deverá ser instalado em local estratégico da escola, com acesso restrito aos servidores, a fim de evitar acionamentos indevidos.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se botão de pânico o equipamento composto por dispositivo de acionamento e sistema de transmissão de alerta, destinado a comunicar, de forma imediata, uma central de monitoramento vinculada aos órgãos de segurança pública competentes, tais como Polícia Civil, Brigada Militar ou Guarda Municipal de Pelotas, conforme a área de jurisdição.
Considerando os termos dos artigos 5º e 7º da Lei Municipal n.º 6.245, de 24 de junho de 2015;
Considerando o processo administrativo JUS-MEM/01074.2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação – SME,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados, para compor o Fórum Municipal de Educação – FME, para o decênio 2026 - 2036:
I – Secretaria Municipal de Educação – SME:
Titular: Eneusa Mariza Barbosa Pinto, matrícula n.º 47194; Suplente: Catia Simone Ribeiro Barcellos, matrícula n.º 21934 e matrícula n.º 26682.
Titular: Josiane Costa da Silva Garcia, matrícula n.º 33829 e matrícula n.º 39442;
Suplente: Adriane Gerber Martins, matrícula n.º 45152.
Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará os seguintes prazos, contados a partir de sua publicação:
I – instalação em, no mínimo, 10% (dez por cento) das escolas no primeiro ano;
II – instalação em, no mínimo, 30% (trinta por cento) das escolas até o final do segundo ano;
III – instalação em 100% (cem por cento) das escolas até o final do quinto ano.
Parágrafo único. A priorização das unidades escolares deverá considerar o número de alunos, a localização e o histórico de ocorrências relacionadas à violência no ambiente escolar.
Art. 3º Para a implementação do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais, instituições de ensino e iniciativa privada.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SME, em conjunto com os órgãos de segurança pública, regulamentará os procedimentos para implantação, funcionamento e monitoramento do sistema previsto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 31 de julho de 2026.
Titular: Shaiany Gonçalves da Silva Nunes, matrícula n.º 33694; Suplente: Tatiane Lapschis Pestana, matrícula n.º 41924.
Titular: Maristela Cardoso da Rosa, matrícula n.º 38255; Suplente: Josiane Cristina Farias Dias, matrícula n.º 19008.
Titular: Ana Lúcia Pinto Almeida, matrícula n.º 21554; Suplente:Tais Dias Galindo, matrícula n.º 41391.
II – Secretaria Municipal de Administração – SMA e Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SERH:
Titular: não preenchida; Suplente: não preenchida.
III – Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS:
Titular: não preenchida; Suplente: não preenchida.
IV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Titular: Leticia Reis Pereira, matrícula n.º 41023; Suplente: Rosemeri Ribeiro Carvalho, matrícula n.º 15454.
V – Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Carla Maria Becker Pertuzatti, matrícula n.º 26153; Suplente: Natália Lectzow de Oliveira, matrícula n.º 38309.
Titular: Carline Schroder Arende, matrícula n.º 39506; Suplente: Luciana Lemes da Silva Waccholz, matrícula n.º 34103.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Titular: Matilde Parodi Peduzzi, matrícula n.º 33813; Suplente: Pamêla Renata Machado Araújo, matrícula n.º 26212.
Registre-se. Publique-se.
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR
Titular: Ricardo da Silva Moreira. Suplente:Valdirene Müller Lobato, matrícula n.º 21052.
Secretário de Governo
Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador: 543EE859
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 072, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Designa representantes para compor o Fórum Municipal de Educação – FME, para o decênio 2026 - 2036, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Titular: Sedeni Vieira de Moraes, matrícula n.º 28787; Suplente: Simone Carvalhal Pereira, matrícula n.º 11738 e matrícula n.º 23247.
VI – PREDUCPEL:
Titular: Paulo Eduardo Nunes Ávila; Suplente: Silvana Mendes Machado.
VII – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores:
Titular: não preenchida; Suplente: não preenchida.
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