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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 14

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

A CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, com fundamento no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 12.807/2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 105/2026, que solicita a aquisição de material de tecnologia da informação – 2º semestre, conforme especificações constantes no Memorando nº 143/2026, expedido pela Direção-Geral, e no Aviso de Intenção de Contratação nº 103/2026, considerando a tabela de menores preços acostada à fls. 094 a 097, não há impedimento à autorização da contratação da empresa MARCIO RAMIRES DE AVILA, CNPJ nº 11.483.751/0001-22, no valor total de R$ 6.531,70 (seis mil quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos).

1º Suplente: Rosângela Vieira Mendes, matrícula n.º 12568;

2º Suplente: Renata Petrucci Souto Allemand, matrícula n.º 45032.

IV – representantes indicados para suprimento de vacância, conforme art. 12, § 1º da Lei Municipal n.º 7.095, de 14 de julho de 2022.

3º Suplente: Jefferson Gomes Ximendes, matrícula n.º 26607.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026 - 2030:

Pelotas, 28 de agosto de 2026.

I – representante eleito:

MICHEL FERREIRA ESCALANTE Presidente da Câmara Municipal de Pelotas

Publicado por: Letícia Silva Moreira Código Identificador: F3BC4801

1º Titular: Otoni Sérgio Flores Xavier, matrícula n.º 71007309.

II – representante do Sindicato dos Municipários – SIMP:

Titular: Cláudia Beatriz Neto Correia, matrícula n.º 10803.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 7.237, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Processo Administrativo JUS-PIN/00575.2026, elaborado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL,

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026/2030:

I – representantes eleitos:

1º Titular: Sérgio Renato Costa da Rosa, matrícula n.º 15259 e n.º 71012411;

III – representante do Poder Executivo:

Titular: Katia Simone Lopes Siefert, matrícula n.º 36698;

Suplente: Raquel do Amaral Carvalho, matrícula n.º 20243.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026 - 2030:

I – representantes eleitos:

1º Titular: Daniel Brum Correa, matrícula n.º 33183 e n.º 40002630.

II – representantes indicados para suprimento de vacância conforme art. 12, § 1º da Lei Municipal n.º 7.095, de 14 de julho de2022:

2º Titular: Mauro Coelho Lindemann, matrícula n.º 30141;

1º Suplente: Saulo Roberto Bernardes Bandeira, matrícula n.º 17608.

III – representante do Sindicato dos Municipários – SIMP:

Titular: Fábio Vieira Mendes, matrícula n.º 29723.

IV – representante do Poder Executivo:

2º Titular: Tiago Botelho Domingues, matrícula n.º 17724;

Titular: Fernanda Lucena Jeziorski, matrícula n.º 37862.

3º Titular: Silvio Coitinho Souza, matrícula n.º 17322;

4º Titular: Rodrigo Alves Costa, matrícula n.º 40002016

1º Suplente: Nilian Hackbart Geri, matrícula n.º 43389.

II – representantes do Sindicato dos Municipários – SIMP:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2026.

FERNANDO MARRONI Prefeito

Titular: Tatiane Lopes Rodrigues, matrícula n.º 19136;

Registre-se. Publique-se.

Suplente: Mônica Beatriz Montiel Oliveira Martins, matrícula n.º 31385.

III – representantes do Poder Executivo:

1º Titular: Robson Grillo Bitencourt, matrícula n.º 23060;

2º Titular: Carolina Corvelo Spanavello de Castro, matrícula n.º 29393;

3º Titular: Wanderson Fernando Rossales de Vasconcelos, matrícula n.º 33425;

4º Titular: Daniel de Souza Lemos, matrícula n.º 21676;

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador: C351ABD2

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.582, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas do Município de Pelotas, e dá outras providências.

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