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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 50

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: C46AB8CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 726/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026

Vistos.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DOMUS EMPREENDIMENTOS LTDA. em face da decisão que habilitou a empresa GT CONSTRUTORA LTDA., no âmbito da Concorrência Eletrônica n.º 05/2026.

Em síntese, a recorrente sustenta a irregularidade da habilitação da empresa recorrida em razão da ausência de comprovação de registro/autenticação do Livro Diário n.º 2, bem como a inexequibilidade da proposta apresentada, por possuir valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração.

O recurso foi analisado pelo Pregoeiro, que se manifestou pela manutenção da decisão anteriormente proferida, e submetido à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 392.040.810-15, portador da Carteira de Identidade nº 1026922151, residente e domiciliado à Rua Edwino Schroer, n.º 321, Centro, no município de Augusto Pestana – RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, 56.635.309 OSEIAS DE SOUZA MACHADO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 56.635.309/0001-02, situada na Rua Padre Chagas, n.º 205, bairro Progresso, município de Ijuí/RS, CEP 98700-000, representada neste ato por proprietário, Sr. OSEIAS DE SOUZA MACHADO , brasileiro, portador do RG n.º 1072697137, SSP-RS e inscrito no CPF sob n.º 951.620.460-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Dispensa de Licitação por Justificativa n.º 880/2025, Processo Administrativo nº 929/2025, disposições da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, têm entre si, certo e ajustadas as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objeto a alteração da Cláusula 3.1 do Contrato n.º 45/2026, a fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALOR

Conforme consta do Parecer Jurídico, a ausência inicial de comprovação do registro ou autenticação do Livro Diário não implica, por si só, a inabilitação automática da licitante, uma vez que a situação pode ser objeto de diligência destinada a complementar informações relativas a documento já apresentado e a fato preexistente à abertura do certame, nos termos do art. 64, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Quanto à alegação de inexequibilidade da proposta, verificou-se que a Administração realizou diligência para aferir a viabilidade da execução do objeto pelo valor ofertado. A documentação apresentada pela licitante foi submetida à análise do Setor de Engenharia do Município, que se manifestou pela aceitabilidade e exequibilidade da proposta, conclusão posteriormente acolhida pelo Pregoeiro.

O Parecer Jurídico concluiu, assim, que não foram constatadas irregularidades no procedimento capaz de justificar a reforma da decisão recorrida, opinando pelo conhecimento do recurso, por tempestivo, e, no mérito, pelo seu não provimento.

Diante do exposto, acolho os fundamentos e conclusões dos pareceres técnicos e parecer jurídico, os quais passam a integrar a presente decisão, e conheço do recurso administrativo interposto pela empresa DOMUS EMPREENDIMENTOS LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, nego-lhe provimento , mantendo-se a decisão que habilitou a empresa GT CONSTRUTORA LTDA.

Dê-se ciência às empresas interessadas e prossiga-se com o regular andamento do procedimento.

Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.

Augusto Pestana/RS, 01 de setembro de 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 7211804F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO ADITIVO

2.1 Considerando a presente renovação contratual, o valor pago à contratada pela hora/aula será reajustado, com base na Cláusula 3.2 do Contrato, através do índice acumulado do IPCA, tendo como data-base para o reajustamento do preço a data do orçamento da Contratada, sendo que o valor da hora/aula passa de R$121,00 (cento e vinte e um reais) para R$126,38 (cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), sofrendo um aumento de R$5,38 e aproximadamente 4,44%.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O disposto no presente aditivo passará a vigorar entre as partes a partir do dia 02/09/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 Seguem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições iniciais do contrato.

E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante 2 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.

Augusto Pestana/RS, 01 de setembro 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal Contratante

56.635.309 Oseias de Souza Machado CNPJ Nº 56.635.309/0001-02 Contratada

OSEIAS DE SOUZA MACHADO CPF Nº 951.620.460-00 Representante Legal

Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 448457E7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO

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