DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 01/2026 AO CONTRATO N° 64/2026
ESPÉCIE: ADITIVO 01/2026 AO CONTRATO N° 64/2026 CONTRATADA: BOLYS - COMERCIO VAREJISTA DE
VEICULOS LTDA
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR LINHA FAUTH. ADITIVO: 01/09/2026 VIGÊNCIA: 01/12/2026
ASSINAM :PELO MUNICÍPIO DE COXILHA: JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA, PREFEITO MUNICIPAL E PELA EMPRESA: VITOR CAUA DOS SANTOS
Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador: 20AA797C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
MUNICÍPIO DE COXILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 145/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 A 15 DE SETEMBRO DE 2026. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 15 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 14 HORAS. SITE: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES (ADUBO QUÍMICO E URÉIA) ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.023, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021, ONDE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE ADUBAÇÃO PARA PRODUÇÃO (MAIS LEITE), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS . SITUADO NA AVENIDA FIORAVANTE FRANCIOSI, Nº 68, CENTRO. FONE: (54) 31964930, E-MAIL: [email protected] SITE: WWW.PMCOXILHA.RS.GOV.BR
COXILHA/RS, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA Prefeito Municipal
Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador: 5F01F390
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 378/2026 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA VAGAS DE ESTÁGIO
EDITAL Nº 378/2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA VAGAS DE ESTÁGIO
MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal,
por meio da Secretaria Municipal de Administraçao, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o presente Processo para seleção de estudantes objetivando a contratação para vagas de estágio e cadastro de reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa NOTABILI ESTÁGIOS E RECURSOS HUMANOS LTDA, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital, pela Lei Municipal nº
2.676/2011, Lei Federal 11.788/2008 e pelas demais disposições legais vigentes.
A publicação oficial deste Edital dar-se-á no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Presidente Castelo Branco, 424, nesta cidade e no Diário Oficial do Município. A divulgação, em caráter meramente informativo, ocorrerá pela internet sites www.notabilirh.com.br e www.crissiumal.rs.gov.br. CAPÍTULO I – DO ESTAGIOS E VAGAS
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação para vaga de estágio existente e formação de cadastro de reserva para as vagas que vierem a surgir, conforme quadro a seguir, no respectivo prazo de validade.
| CURSOS | NÍVEL | VAGAS | CARGA EM HORAS SEMANAIS |
VALOR DAS AUXÍLIO |
MENSAL BOLSAS EM R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| DIREITO |
SUPERIOR |
CR | 30 | 1.427,57 | |
| ENSINO MÉDIO | MÉDIO | CR | 30 | 1.213,43 |
CR* – Cadastro de Reserva: destinado ao preenchimento da vaga que vier a surgir no prazo de validade do presente certame.
DO SEGURO: Em conformidade com a Lei Federal 11.788/08 – Lei dos Estágios, Art. 9º, inciso IV, os estagiários contarão com seguro contra acidentes pessoais, nas coberturas básicas por morte ou invalidez permanente por acidente, válido 24 horas por dia, enquanto perdurar o respectivo contrato de estágio.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Em conformidade com a Lei Federal 11.788/08 – Lei dos Estágios, Art. 3º, caput, o estágio não cria vínculo empregatício.
1.2 Este Processo Seletivo destina-se a estudantes residentes nos município de Crissiumal, Horizontina, Dr. Maurício Cardoso, Tiradentes do Sul, Três Passos, Humaitá, Nova Candelária e que estejam com frequência regular em Instituições de Ensino Superior e de Ensino Médio, interessados em assumir vagas de estágio não obrigatório e remunerado no Município.
1.3 A seleção será executada pela análise do boletim acadêmico emitido pelas Instituições de Ensino Superior, e demais informações conforme item 3.4.3 deste Edital. Serão pontuadas experiências e habilidades certificadas quando houver.
1.4 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes e das que vierem a surgir, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade docertame.
CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA
| PROCEDIMENTO/EVENTO | DATA/EVENTO |
|---|---|
| Publicação do Edital do Processo Seletivo e abertura das inscrições. | 01/09/2026 |
| Período de inscrições pela internet, através do site www.notabilirh.com.br |
01/09/2026 a 15/09/2026 |
| Divulgação Preliminar dos Inscritos | 17/09/2026 |
| Prazopara recursos contra as Inscrições Preliminares | 18 e 21/09/2026 |
| Divulgação dos inscritos homologados | 23/09/2026 |
| Encaminhamento da documentaçãopelos candidatos | 01/09/2026 a 16/09/2026 |
| Divulgação da classificaçãopreliminarpor curso | 28/09/2026 |
| Abertura deprazopara recursos contra a classificaçãopreliminar | 29/09/2026 e 30/09/2026 |
| Divulgação da classificação definitiva e Homologação Final do Processo Seletivo |
02/10/2026 |
2.1 Todas as publicações serão divulgadas nas datas estipuladas neste Cronograma, no Quadro de Publicações Oficiais do Município da Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Presidente Castelo Branco, 424, nesta cidade, e no Diário Oficial do Município - DOM. A divulgação, em caráter meramente informativo, ocorrerá nos sites www.notabilirh.com.br e www.crissiumal.rs.gov.br.
2.2 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo poderá ser alterado por decisão da gerência da Notabili Estágios e Recursos Humanos, bem como pela Administração Municipal, observando o prazo mínimo de 48h de antecedência ao evento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito dese opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração, sendo dada publicidade, caso venha a ocorrer.
CAPITULO III – DAS INSCRIÇÕES
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