DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
3.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
3.2 Os candidatos deverão inscrever-se nas áreas de estágio correspondentes aos seus respectivos cursos, somente pela internet e de forma gratuita.
3.3 PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 01/09/2026 a 15/09/2026.
3.4 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET: as inscrições via internet deverão ser realizadas, pelo site www.notabilirh.com.br.
3.4. 1 Para realizar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o site https:// www.notabilirh.com.br , clicar em “Processos Seletivos” , em seguida localizar o banner do Processo Seletivo do Município de Crissiumal, e clicar em ―Formulário de Inscrições‖.
3.4.2 Após a inscrição, o candidato deve efetuar o cadastro no portal da Notabili Estágios e Recursos Humanos Ltda, acessando o mesmo site www.notabilirh.com.br, em seguida clicando em “Estudantes” e após “Faça seu Cadastro” . Este cadastro será obrigatório para a homologação das respectivas inscrições.
3.4.3 Concluída a inscrição, o candidato deve enviar para o email [email protected] , cópia em PDF dos seguintes documentos:
a) Boletim acadêmico do último semestre da sua Instituição de Ensino, contando no mínimo com as informações que serão pontuadas conforme abaixo e comprovantes de atividades extracurriculares se houver:
QUADRO DE PONTUAÇÃO
| Ensino Médio | Pontos | Ensino superior | Pontos |
|---|---|---|---|
| Boletim escolar | Boletim Acadêmico | ||
| Frequência |
30 |
Média das Notas | 80 |
| Média da Notas | 50 | ||
| Atividades Extracurriculares | |||
| Estágio Não Obrigatório | 15 | Estágio Não Obrigatório | 15 |
| Idiomas | 5 | Idiomas | 5 |
| Total de Pontos | 100 | Total de Pontos | 100 |
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF. c) Comprovante de Residência.
3.5 O Município de Crissiumal e a Notabili Estágios e Recursos Humanos Ltda não se responsabilizam por inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Também não se responsabilizam pela homologação de inscrições de candidatos que não enviaram por email as informações constantes no ítem 3.4.3 deste Edital (até dia 16/09/2026).
indicando a CID respectiva e eventuais impedimentos laborais se houver.
3.6.1 ATENÇÃO: o candidato, para assinar o Termo de Compromisso de Estágio, deverá antecipadamente comprovar todos os requisitos acima elencados como também os exigidos noitem 3.4.3 deste Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
3.6.2 A eventual incompatibilidade de horários da vaga de estágio com os horários desenvolvidos pelo candidato na Instituição de Ensino é fator relevante que poderá inviabilizar a efetivação do mesmo.
3.7 O candidato fica ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Crissiumal e pela Notabili Estágios e Recursos Humanos de modo compatível com as finalidades e necessidades da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal n° 13.709/2018, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento que o tratamento e compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas devidas responsabilizações, multas e demais despesas que possa haver.
CAPITULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Após a análise da documentação referida no item 3.4.3 e demais itens, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos, por curso/especialidade, empregando os critérios do mesmo item deste Edital.
4.2 Os candidatos que em 2026 estiverem cursando o 1° semestre do Ensino Superior ou 1º ano do Ensino Médio, por não disporem de histórico escolar do último semestre ou ano do curso em que estudam serão classificados, porém com nota 0 (zero) e em caso de empate, obedecerão os critérios de desempate estabelecidos no item 4.3 deste Edital.
4.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate processar-se-á sob os seguintes critérios:
4.3.1 Para todas as áreas de estágio, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
4.3.2 Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue: a) maior idade.
b) menor número de inscrição.
CAPITULO V – DOS RECURSOS
3.6 São requisitos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio), a serem apresentados ao ao Setor de Recursos Humanos do Município quando da contratação, além dos documentos exigidos pelo item 3.4.3 deste Edital:
a) Ter no mínimo 16 anos de idade, até a homologação dos candidatos selecionados.
b) Estar devidamente classificado no processo seletivo;
c) Possuir cadastro junto ao Agente de Integração – Notabili Estágios e Recursos Humanos;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
e) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino e frequentando o curso na área a qual concorreu;
f) Os candidatos alunos não devem estar cursando o último semestre dos respectivos cursos , bem como deverão submeter-se aos requisitos curriculares e administrativos da instituição de ensino de acordocom o documento emitido pelas mesmas, caso necessário;
g) Não ter estagiado no município por mais de 18 meses.
h) Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir carga horária de acordo com as necessidades da Administração Municipal; i) Os candidatos com deficiência terão direito a 10% da vagas de estágio disponibilizadas, sob condição das atividades serem compatíveis com a deficiência, comprovada por laudo médico
5.1 Os recursos deverão ser formulados em conformidade com o Anexo deste Edital e deverão ser enviados tempestivamente no formato PDF para o e-mail [email protected].
5.2 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falha de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica ou por culpa de terceiros.
5.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste Edital serão indeferidos.
5.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
5.5 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
5.6 Os recursos que não forem recebidos na forma prevista neste Edital serão indeferidos.
5.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva e pedido de reconsideração.
5.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração disponibilizados no site da Notabili Estágios e Recursos Humanos: www.notabilirh.com.br, não sendo encaminhadas individualmente aos candidatos.
CAPITULO VI – DO PROVIMENTO DAS VAGAS
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