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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 87

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL

DE ALFABETIZAÇÃO - CEMA , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, como instância permanente de gestão e governança da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O Comitê atuará em alinhamento com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, as diretrizes do Ministério da Educação, a Política de Alfabetização do Território Estadual do Rio Grande do Sul, os programas e estratégias estaduais desenvolvidos em regime de colaboração e a Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização tem por finalidade planejar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar as estratégias municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - propor estratégias para o alcance das metas de alfabetização; III - analisar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais;

IV - propor intervenções destinadas à melhoria da aprendizagem;

V - acompanhar as ações de formação continuada;

VI - promover a articulação entre programas municipais, estaduais e federais;

VII - acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII - acompanhar as ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado do Rio Grande do Sul;

IX - analisar periodicamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal;

Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, 1º de setembro de 2026.

MIRO MÜLBEIER Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se. Em 1º/09/2026.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 981F4B29

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a estrutura administrativa responsável pela coordenação, articulação, execução, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

X - propor ações de recomposição das aprendizagens;

XI - acompanhar a distribuição e utilização dos materiais pedagógicos destinados à alfabetização; XII - incentivar e divulgar boas práticas; XIII - elaborar registros e relatórios das ações desenvolvidas; XIV - contribuir para o planejamento anual das ações de alfabetização;

XV - avaliar periodicamente a efetividade das estratégias adotadas.

Art. 4º O Comitê será composto, preferencialmente, por:

O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a ESTRUTURA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO , responsável pela coordenação, articulação, implementação, acompanhamento e monitoramento das políticas, programas, projetos e ações relacionados à alfabetização.

I - Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

II - Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação; III - Articulador(a) Municipal de Gestão do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/RENALFA;

IV – Formador(a) Municipal do Programa Alfabetiza Tchê;

V - representante da Educação Infantil;

VI - representante dos professores alfabetizadores do 1º ano; VII - representante dos professores alfabetizadores do 2º ano; VIII - representante das equipes diretivas ou coordenações pedagógicas das escolas municipais.

§ 1º Os membros serão designados nominalmente mediante Portaria do Poder Executivo.

§ 2º Poderão participar das reuniões, como convidados, outros servidores, profissionais da educação e representantes de instituições cuja participação seja considerada relevante.

Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto integra administrativamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e atuará de forma articulada com o Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, a Coordenação Pedagógica, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, as equipes gestoras das escolas, os professores alfabetizadores, os articuladores municipais dos programas estaduais e federais e os demais setores e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização.

Art. 3º A Estrutura Municipal de Coordenação e Articulação da Política de Alfabetização será composta por servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente: I - Coordenador(a) Pedagógico(a);

II - Articulador(a) Municipal de Gestão do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/RENALFA;

III - Coordenador(a) Municipal do Alfabetiza Tchê;

Art. 5º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto ou por servidor por ele indicado.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 7º De cada reunião será elaborada ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações, encaminhamentos e responsáveis pelas providências.

Art. 8º O Comitê elaborará relatório periódico das ações de governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

IV - Formadores municipais vinculados aos programas de alfabetização;

V - servidores responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da Educação Infantil e dos Anos Iniciais;

VI - outros servidores designados conforme a necessidade administrativa e pedagógica.

Art. 4º Compete à estrutura:

I - coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II - articular as políticas municipais com as ações estaduais e federais;

III - acompanhar sistematicamente os indicadores de alfabetização; IV - organizar e acompanhar as avaliações diagnósticas e formativas; V - analisar os resultados das avaliações;

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