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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 88

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

VI - elaborar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VII - acompanhar as formações continuadas;

VIII - acompanhar as práticas pedagógicas das unidades escolares; IX - organizar registros, dados, relatórios e evidências das ações;

X - acompanhar programas e projetos relacionados à alfabetização;

XI - promover a integração entre Educação Infantil e Anos Iniciais; XII - subsidiar tecnicamente o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização;

XIII - acompanhar as metas municipais, estaduais e nacionais; XIV - articular e integrar programas, projetos e ações de alfabetização, evitando sobreposições e assegurando

Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS, tendo por escopo o auxílio mensal no custeio de despesas diversas com as crianças e adolescentes acolhidas por aquela entidade.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/09/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas , 1º de setembro de 2026.

complementaridade;

XV - elaborar relatório anual das ações desenvolvidas.

MIRO MÜLBEIER

Prefeito de Derrubadas

Art. 5º Os servidores integrantes da estrutura exercerão suas atribuições dentro do respectivo regime de trabalho, devendo a Secretaria Municipal de Educação manter registro dos profissionais envolvidos e do tempo de trabalho destinado às atividades relacionadas à alfabetização.

Registre-se e Publique-se. Em 1º/09/2026.

LUIS CARLOS SEFFRIN

Secretário Municipal de Administração.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Técnico da Estrutura Administrativa da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo: descrição da estrutura; composição; atribuições; organograma; identificação dos servidores envolvidos; cargo ou função; regime de trabalho/carga horária; tempo ou carga horária dedicada às atividades relacionadas à alfabetização; programas, projetos e ações acompanhados; e descrição dos mecanismos de articulação das políticas de alfabetização.

Art. 7º O relatório será atualizado sempre que houver alteração relevante na composição ou organização da estrutura.

Art. 8º A estrutura atuará em alinhamento com a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a Política de Alfabetização do Território Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, 1º de setembro de 2026.

MIRO MÜLBEIER Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se.

Em 1º/09/2026.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 017345C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N° 1.721, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.655, de 19 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS e dá outras providências.

MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Artigo 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.655, de 19 de agosto de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 9E20DE04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.720, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS/RS, EM ALINHAMENTO AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Derrubadas/RS, a POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO , destinada a assegurar o direito à alfabetização das crianças, mediante ações permanentes, articuladas e sistemáticas de gestão, formação, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização fica expressamente alinhada: I - ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à legislação federal que o disciplina; II - às diretrizes e orientações expedidas pelo Ministério da Educação - MEC;

III - à Política de Alfabetização do Território Estadual do Rio Grande do Sul e às ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado;

IV - às diretrizes, programas e ações estaduais relacionados à alfabetização, especialmente aqueles desenvolvidos em regime de colaboração com os Municípios.

§ 2º A Política Municipal será executada em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Sul, respeitada a autonomia do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - garantia da alfabetização como direito fundamental da criança; II - equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;

III - regime de colaboração entre União, Estado e Município; IV - respeito às características, necessidades e diversidades dos estudantes;

V - valorização dos profissionais da educação;

Artigo 2° - A autorização disposta no artigo anterior contempla o repasse mensal de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) por criança ou adolescente encaminhada pelo Município ao

VI - formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais envolvidos na alfabetização;

VII - acompanhamento sistemático da aprendizagem;

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