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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 89

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

VIII - utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

IX - promoção da leitura, da escrita e do letramento;

X - continuidade das ações de alfabetização como política pública permanente.

Art. 3º Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas na idade adequada, observadas as metas nacionais, estaduais e municipais; II - garantir ações destinadas à recomposição das aprendizagens das crianças que apresentem defasagens;

III - fortalecer a transição entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV - promover formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

V - acompanhar e monitorar os indicadores de alfabetização da Rede Municipal;

VI - implementar estratégias pedagógicas baseadas em evidências e nos resultados das avaliações;

VII - assegurar materiais didáticos, pedagógicos e literários adequados; VIII - fortalecer práticas de leitura e escrita nas unidades escolares; IX - promover a articulação entre gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação; X - assegurar a continuidade das políticas de alfabetização independentemente das mudanças de gestão administrativa.

monitoramento, avaliação e execução da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 1º de setembro de 2026.

MIRO MÜLBEIER

Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se. Em 1º/09/2026.

LUÍS CARLOS SEFFRIN

Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 4DF38665

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.722, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida,

especialmente, mediante:

I - formação continuada dos profissionais da educação;

II - acompanhamento pedagógico das escolas e turmas;

III - avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento;

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IV - análise periódica dos indicadores educacionais;

V - elaboração de planos de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VI - disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos;

VII - incentivo à leitura e à constituição e utilização de espaços de leitura;

VIII - articulação das ações municipais com programas estaduais e federais;

IX - acompanhamento individualizado dos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

X - compartilhamento e valorização de boas práticas pedagógicas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto será responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

MIRO MULBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, Lei Orçamentária nº 1.677/2025.

Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Derrubadas, crédito especial por excesso de arrecadação na Transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social- piso gaúcho especial mulher e suplementar por redução de dotações, no orçamento do Município, no valor total de R$867.410,00 (oitocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e dez reais) para cobertura das seguintes rubricas:

Excesso de arrecadação:

Art. 6º A governança da Política Municipal de Alfabetização será exercida mediante estrutura administrativa própria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com atuação articulada com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo.

3.010- Piso Gaúcho Especial Mulher 848- 339030- 1038- material de consumo R$ 6.000,00 849- 339039- 1038- outros serviços de terceiros P.J. R$ 6.000,00 847- 449052- 1038- equipamentos e material permanente R$ 4.000,00

Suplementação

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto estabelecerá mecanismos permanentes de monitoramento dos resultados de alfabetização, utilizando, entre outros, avaliações municipais, estaduais e nacionais, indicadores oficiais e diagnósticos realizados pelas unidades escolares.

Art. 8º Os resultados das avaliações deverão subsidiar o planejamento pedagógico, a formação continuada, a recomposição das aprendizagens e a definição de estratégias destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto promoverá a articulação entre programas, projetos e ações municipais, estaduais e federais relacionados à alfabetização, evitando sobreposição de ações e buscando a complementaridade das políticas educacionais.

Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, estabelecendo mecanismos complementares de governança,

2.005- Manut. Depto. Financeiro/Contadoria

049- 339033- 0001- passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00

2.059- Manut. Sec. de Educação 596- 339030- 0020- material de consumo R$ 20.000,00

2.045- Apoio Serviços Públicos de Saúde 115- 335043- 0040- subvenções sociais R$ 91.610,00

2.054- Manut. Serviços de Fisioterapia/Academia 776- 339039- 0040- outros serviços de terceiros P.J. R$ 10.000,00

2.004- Depto. Assessoria Jurídica 042- 339091- 0001- sentenças judiciais R$ 13.800,00

2.051- Manut. da Patrulha Agrícola 461- 339030- 0001- material de consumo R$200.000,00

2.016- Manut. Depto. de Máquinas

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