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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 90

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

173- 339030- 0001- material de consumo R$500.000,00

2.015- Manut. Iluminação Pública

164- 339039- 1035- outros serviços de terceiros P.J. R$ 15.000,00

Total Geral R$867.410,00

(oitocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e dez reais).

Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por excesso de arrecadação, Transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social- piso gaúcho especial mulher e suplementar por redução de dotações, conforme segue:

Excesso de arrecadação:

548- 1729510101000000- 1038- Piso Gaúcho Especial – Mulher R$ 16.000,00

Sub- total R$ 16.000,00

Artigo 2° - A autorização disposta no artigo anterior contempla o repasse mensal de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) por criança ou adolescente encaminhada pelo Município ao Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS, tendo por escopo o auxílio mensal no custeio de despesas diversas com as crianças e adolescentes acolhidas por aquela entidade.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/09/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas , aos 28 dias do mês de agosto de 2026.

Redução de dotações

1.003- Manut. Sec. Administração

022- 449051- 0001- obras e instalações R$338.000,00

2.005- Manut. Dpto Financeiro/Contadoria

401- 339040- 0001- serviços de tecnologia da informação e comunicação R$ 1.000,00

2.054- Manut. Serviços de Fisioterapia/Academia 572- 339030- 4500- material de consumo R$ 10.000,00

2.014- Manut. Se. De Obras

158- 339039- 0001- outros serviços de terceiros P.J. R$ 80.000,00

2.016- Manut. Depto. de Máquinas 176- 339039- 0001- outros serviços de terceiros P.J. R$300.000,00

1.021- Reserva de Contingencia 245- 99999999- 0001- reserva de contingência R$122.410,00 Total Geral R$867.410,00 (oitocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e dez reais).

MIRO MÜLBEIER

Prefeito de Derrubadas

Registre-se e Publique-se.

Aos 28/08/2026.

LUIS CARLOS SEFFRIN

Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 541E1EAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 039, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Derrubadas/RS, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política de Alfabetização do Território Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, 1º de setembro de 2026.

MIRO MULBEIER Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Em 1º/09/2026.

CELSO BUSATTO

Secretário Municipal de Finanças.

Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 6A97D118

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI N° 040, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.655, de 19 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS e dá outras providências.

MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Artigo 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.655, de 19 de agosto de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Derrubadas/RS, a POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO , destinada a assegurar o direito à alfabetização das crianças, mediante ações permanentes, articuladas e sistemáticas de gestão, formação, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização fica expressamente alinhada: I - ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à legislação federal que o disciplina; II - às diretrizes e orientações expedidas pelo Ministério da Educação

III - à Política de Alfabetização do Território Estadual do Rio Grande do Sul e às ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado;

IV - às diretrizes, programas e ações estaduais relacionados à alfabetização, especialmente aqueles desenvolvidos em regime de colaboração com os Municípios.

§ 2º A Política Municipal será executada em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Sul, respeitada a autonomia do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - garantia da alfabetização como direito fundamental da criança; II - equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;

III - regime de colaboração entre União, Estado e Município; IV - respeito às características, necessidades e diversidades dos estudantes;

V - valorização dos profissionais da educação;

VI - formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais envolvidos na alfabetização;

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