DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
173- 339030- 0001- material de consumo R$500.000,00
2.015- Manut. Iluminação Pública
164- 339039- 1035- outros serviços de terceiros P.J. R$ 15.000,00
Total Geral R$867.410,00
(oitocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e dez reais).
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por excesso de arrecadação, Transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social- piso gaúcho especial mulher e suplementar por redução de dotações, conforme segue:
Excesso de arrecadação:
548- 1729510101000000- 1038- Piso Gaúcho Especial – Mulher R$ 16.000,00
Sub- total R$ 16.000,00
Artigo 2° - A autorização disposta no artigo anterior contempla o repasse mensal de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais) por criança ou adolescente encaminhada pelo Município ao Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS, tendo por escopo o auxílio mensal no custeio de despesas diversas com as crianças e adolescentes acolhidas por aquela entidade.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/09/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas , aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
Redução de dotações
1.003- Manut. Sec. Administração
022- 449051- 0001- obras e instalações R$338.000,00
2.005- Manut. Dpto Financeiro/Contadoria
401- 339040- 0001- serviços de tecnologia da informação e comunicação R$ 1.000,00
2.054- Manut. Serviços de Fisioterapia/Academia 572- 339030- 4500- material de consumo R$ 10.000,00
2.014- Manut. Se. De Obras
158- 339039- 0001- outros serviços de terceiros P.J. R$ 80.000,00
2.016- Manut. Depto. de Máquinas 176- 339039- 0001- outros serviços de terceiros P.J. R$300.000,00
1.021- Reserva de Contingencia 245- 99999999- 0001- reserva de contingência R$122.410,00 Total Geral R$867.410,00 (oitocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e dez reais).
MIRO MÜLBEIER
Prefeito de Derrubadas
Registre-se e Publique-se.
Aos 28/08/2026.
LUIS CARLOS SEFFRIN
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 541E1EAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 039, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Derrubadas/RS, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política de Alfabetização do Território Estadual do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas/RS, 1º de setembro de 2026.
MIRO MULBEIER Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Em 1º/09/2026.
CELSO BUSATTO
Secretário Municipal de Finanças.
Publicado por: Helio Lampert Código Identificador: 6A97D118
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI N° 040, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.655, de 19 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS e dá outras providências.
MIRO MÜLBEIER, Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Artigo 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.655, de 19 de agosto de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Bom Pastor de Ivagaci e Escola Profissional de Boa Vista do Buricá/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Derrubadas/RS, a POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO , destinada a assegurar o direito à alfabetização das crianças, mediante ações permanentes, articuladas e sistemáticas de gestão, formação, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização fica expressamente alinhada: I - ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à legislação federal que o disciplina; II - às diretrizes e orientações expedidas pelo Ministério da Educação
- MEC;
III - à Política de Alfabetização do Território Estadual do Rio Grande do Sul e às ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado;
IV - às diretrizes, programas e ações estaduais relacionados à alfabetização, especialmente aqueles desenvolvidos em regime de colaboração com os Municípios.
§ 2º A Política Municipal será executada em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Sul, respeitada a autonomia do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - garantia da alfabetização como direito fundamental da criança; II - equidade educacional e redução das desigualdades de aprendizagem;
III - regime de colaboração entre União, Estado e Município; IV - respeito às características, necessidades e diversidades dos estudantes;
V - valorização dos profissionais da educação;
VI - formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais envolvidos na alfabetização;
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