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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 140

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: 408EDF23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1053/2026 “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO”

PORTARIA Nº 1053/2026

―CONCEDE LICENÇA PRÊMIO‖

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 86, da Lei Municipal nº 64/90, CONCEDE 03 (três) meses de Licença Prêmio ao servidor Silvano da Silva Quadros, Oficial Geral de Manutenção, Padrão 4, matrícula nº 12.149, correspondente ao 2º período de efetividade (05 anos), cujo gozo ou conversão em pecúnia ficam condicionados ao interesse da Administração Pública, de acordo com o Processo Eletrônico nº 19.926/2026.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ ,em 24 de agosto de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: CD245886

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1054/2026 “REVOGA PORTARIA Nº 760/2026 E NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”

PORTARIA Nº 1054/2026

―REVOGA PORTARIA Nº 760/2026 E NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO‖

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, conforme Lei Municipal nº 1.881/2017 e Decreto Municipal nº 3.253/2017, REVOGA a Portaria nº 760/2026 e NOMEIA, a contar de 1º de setembro de 2026, a ― COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO”, designada a planejar, minutar editais e executar todos os atos inerentes à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS , tendo como objetivo, selecionar pessoal para a admissão em funções públicas temporárias; sendo composta pelos seguintes servidores:

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 24 de agosto de 2026.

LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: B2FFB5FE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1055/2026 “DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE”

PORTARIA Nº 1055/2026

―DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE‖

LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, como referência, a Cartilha ―Orientações Técnicas – Contratação de Sistema de Gestão Municipal – Versão 2.0‖, publicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação – Sistema de Gestão de Saúde, conforme segue:

*** Representação da área demandante – Secretaria Municipal da Saúde:**

Parágrafo Único. Compete à Equipe de Planejamento da Contratação conduzir os estudos necessários à definição da solução mais adequada às necessidades da Administração, especialmente:

I – analisar e detalhar a demanda apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde;

II – realizar levantamento das necessidades dos diferentes setores, serviços e unidades que utilizarão a solução, identificando os processos, funcionalidades, integrações e requisitos necessários;

Folha nº 02, Portaria nº 1055/2026

III – verificar a compatibilidade da contratação com o Plano de Contratações Anual – PCA e demais instrumentos de planejamento aplicáveis;

IV – identificar e especificar as necessidades de negócio e tecnológicas, estabelecendo requisitos necessários e suficientes para a futura solução, evitando exigências desnecessárias ou restritivas à competitividade;

V – realizar levantamento e análise das soluções existentes no mercado, inclusive mediante consulta a contratações realizadas por outros órgãos e municípios;

VI – realizar análise comparativa das alternativas técnica e funcionalmente viáveis, considerando seus benefícios, limitações e impactos para a Administração;

VII – avaliar os diferentes modelos possíveis de contratação, incluindo, quando aplicável, forma de licenciamento, hospedagem da solução, infraestrutura de data center, integrações, suporte técnico e demais componentes;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 140