DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
VIII – avaliar e justificar tecnicamente eventual parcelamento ou aglutinação dos módulos e serviços que comporão a contratação; IX – analisar os requisitos relativos à implantação da solução, configuração, parametrização, migração e integridade dos dados existentes, integrações com outros sistemas e continuidade dos serviços;
X – definir requisitos relacionados à segurança da informação, proteção de dados pessoais e atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, considerando especialmente a natureza sensível das informações tratadas pelos sistemas de saúde;
XI – estabelecer requisitos de treinamento, suporte técnico, manutenção, atualização e atendimento aos usuários; XII – estudar e propor Níveis Mínimos de Serviço – NMS, com indicadores mensuráveis de disponibilidade, atendimento e resolução de incidentes, quando aplicáveis;
XIII – realizar a análise comparativa de custos das soluções consideradas viáveis, contemplando os custos envolvidos durante o ciclo de vida da contratação;
XIV – contribuir para a elaboração da estimativa de custos e da pesquisa de preços da contratação;
XV – identificar e avaliar os riscos relacionados à contratação, implantação, migração, execução e eventual substituição futura da solução; XVI – estabelecer requisitos que assegurem que os dados e informações produzidos ou armazenados pela solução permaneçam sob domínio da Administração, inclusive quanto às condições necessárias para eventual encerramento contratual e futura migração para outro sistema;
Folha nº 03, Portaria nº 1055/2026
XVII – elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP, demonstrando o problema a ser resolvido, as soluções avaliadas, a análise técnica e econômica realizada e a conclusão quanto à viabilidade da contratação;
XVIII – subsidiar e elaborar, no âmbito de suas competências, o Termo de Referência, contendo a definição precisa do objeto, requisitos técnicos e funcionais, condições de implantação e execução, critérios de recebimento, níveis de serviço, obrigações das partes e demais elementos necessários à futura contratação; e XIX – registrar e documentar os levantamentos, reuniões, pesquisas, análises, decisões e justificativas produzidas ao longo do planejamento da contratação, assegurando a adequada instrução do processo administrativo.
Ressalta-se que a fase de planejamento deverá anteceder a definição definitiva das especificações da solução e do modelo de contratação, de forma que tais decisões sejam consequência dos estudos realizados pela equipe e das efetivas necessidades da Secretaria Municipal da Saúde
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18/08/2026.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 26 de agosto de 2026.
―REVOGA A PORTARIA Nº 1014/2026 E DESIGNA SERVIDORES‖
LUIS HENRIQUE VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar a contar de 25/08/2026 , conforme abaixo, o Gestor de Contrato (Titular e Suplente) e os Fiscais de Contrato da Ata de Registro de Preços nº 059/2026, PE nº 21840/2026, que tem como objeto, Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender a Secretaria de Educação, Assistência Social e demais Secretarias.
| Secretaria Municipal de E |
ducação |
||
|---|---|---|---|
| Designação | Nome | Matrícula | Cargo |
| Gestor de Contrato Titular | Roselma Costa | 72 443 | Professor Área I Professor Área I |
| Gestor de Contrato Suplente |
Wilian Junior Vieira Adriano | 17178 | Agente Administrativo |
| Fiscal de Contrato | Mauro Gustavo Martins Pinto | 16759 | Nutricionista |
| Fiscal de Contrato | Andreia Borges Libano Ramos |
1516 |
Nutricionista |
| Fiscal de Contrato | Andressa da Silva Evaldt | 16710 | Nutricionista |
| Secretaria Municipal de S |
aúde |
||
| Fiscal de Contrato | Jailson Rocha | 18937 | Estoquista |
| Fiscal de Contrato | Jordana Groth Mingurre | 18944 | Estoquista |
| Fiscal de Contrato | Michelle Muller | 16259 | Agente Administrativo |
| Secretaria de Administraç | ão – Almoxarifado Geral – Al | imentos não | Perecíveis Diretor de Deartamento de |
| Fiscal de Contrato | Juliana Da Silva Pereira | 17010 | p Almoxarifado Geral |
| Fiscal de Contrato | Fernanda Rodrigues Mota | 16963 | Oficial Administrativo |
| Fiscal de Contrato | Ariana Teresinha Schuster Malta |
19188 |
Estoquista |
| Fiscal de Contrato | Valter Monteiro Pereira | 18973 | Estoquista |
| Secretaria Municipal de D | esenvolvimento Social – Alim |
entos Perecí |
veis |
| Fiscal de Contrato | Lucia Rosângela Ramos Alves |
18867 |
Cozinheiro |
| Fiscal de Contrato | Eloisa Lopes Suppi Luciano | 18691 | Cozinheiro |
| Fiscal de Contrato | Milene Brum dos Santos | 17300 | Agente Administrativo |
| Fiscal de Contrato | Patrícia dos Santos | 13944 | Assessor de Governança |
| Fiscal de Contrato | Erika Vicente de Jesus | 17576 | Assessor do Coordenador da Casa de Acolhimento |
| Fiscal de Contrato | Fernanda dos Santos Silveira | 14009 | Auxiliar Administrativo |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ GABINETE DO PREFEITO Folha nº 02, Portaria nº 1056/2026
Art. 2º Compete ao Gestor de Contrato/Fiscais de Contrato designados no Art. 1º a gestão/fiscalização da execução do Contrato de Ata de Registro de Preços n° 059/2026, PE nº 21840/2026 , conforme o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º O Gestor de Contrato Suplente atuará nas ausências e impedimentos legais do Titular.
Parágrafo único Cumpre ao Gestor de Contrato Titular informar ao Suplente as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1014/2026 de 17/08/2026.
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 26 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: 76CB4CDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1056/2026 “REVOGA A PORTARIA Nº 1014/2026 E DESIGNA SERVIDORES”
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: D67625EC
PORTARIA Nº 1056/2026
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