DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da inclusão de valores CLÁUSULA SEGUNDA – Da dotação orçamentária Data de assinatura: 26 de junho de 2026.
TIAGO B. DE LOS SANTOS
Ch. do Departamento de Licitações e Contratos
Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador: 838221FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATOS DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Sant’Ana do Livramento, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o estabelecido nos arts. 13 e 14 da Lei Municipal nº 2.620, de 27 de abril de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, NOMEIA os candidatos abaixo relacionados, observada rigorosamente a ordem de classificação, para exercerem, em estágio probatório, as atribuições legais dos cargos públicos especificados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, criados pela Lei Municipal nº 2.717, de 29 de outubro de 1990, e alterações, para o regime de 30 (trinta) horas semanais, classificados no Concurso Público nº 01/2022, homologado pelo Edital nº 015/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios – FAMURS, em 14 de fevereiro de 2023.
Candidatos Nomeados no Concurso Público Municipal 01/2022:
INSPETOR TRIBUTÁRIO
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | Decreto nº |
|---|---|---|
| 10 º | MARTIN FLORES BARBOSA | 146/2026 |
| 41º (3º Cota PPP) | HERMANN PUJOL HANZEN | 147/2026 |
Sant’Ana do Livramento, 1 de setembro de 2026.
ANTÔNIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
(*) Recurso 2501 – Outros Recursos Não Vinculados, 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
80.000,00 | 93257 | 2501* |
| 06.01.15.451.0253.3026 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
40.000,00 | 93265 | 1704* |
| TOTAL…… | 120.000,00 |
(*) Recurso 2501 – Outros Recursos Não Vinculados, 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 28 de agosto de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 507C12B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.427, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 566A4175
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.425, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 – SMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.4024 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 60.000,00 | 93303 | 2501* |
| 06.01.15.451.0253.4024 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
20.000,00 | 93301 | 2501* |
| 06.01.15.451.0253.4024 | 3.33.90.30 | Material de Consumo | 40.000,00 | 93307 | 1704* |
| T O T A L . . | 120.000,00 |
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 - SMT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Turismo, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 09.01.23.695.0256.4759 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
15.000,00 | 93570 | 1500* |
| T O T A L . . . | 15.000,00 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 29.01.28.846.0000.4163 | 3.33.90.91 | Sentenças Judiciais | 15.000,00 | 90635 | 1500* |
| TOTAL…… | 15.000,00 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
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