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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 237

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

Analisei e aprovei o presente instrumento.

CLAUBER LUIZ FISCHER OAB/RS Nº100.151

Publicado por: Fernanda Wodarski Código Identificador: A18DB9B5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO UNILATERAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2026. Contratante: MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR. Oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 49/2026. Objeto: Adita-se o Contrato em epígrafe, alterando as Cláusulas Segunda, Quarta, Quinta e Nona do contrato, ordenado com base no disposto no Art. 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinatura: 01/09/2026.

JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 27E46F57

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO ADITIVO

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2026. Contratante: MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: ARI NAGEL TURISMO LTDA. Oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 10/2026. Objeto: Adita-se o Contrato em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência por 03 (três) meses, ou seja, até a data de 03 de dezembro de 2026, em conformidade com o disposto na Cláusula Décima de ambos os instrumentos contratuais, assim como, de acordo com o disposto no art. 92, inciso VII, combinado com os arts. 111 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinatura: 01/09/2026.

JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 26B9EB5A

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO ADITIVO

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2026. Contratante: MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: VIASUL VIAGENS E TURISMO LTDA. Oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 75/2025. Objeto: Adita-se o Contrato em epígrafe, prorrogando o prazo de vigência por 03 (três) meses, ou seja, até a data de 13 de dezembro de 2026, em conformidade com o disposto na Cláusula Décima de ambos os instrumentos contratuais, assim como, de acordo com o disposto no art. 92, inciso VII, combinado com os arts. 111 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinatura: 01/09/2026.

JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: F3BE4915

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE 65.2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE CURSO IN COMPANY COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS DENOMINADO ―GESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – PLANEJAMENTO, EDITAL, COMISSÃO, EXECUÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS‖

Considerando o processo administrativo nº 779/2026, devidamente instruído nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

AUTORIZO a contratação da empresa INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS LTDA (CNPJ 01.484.706/0001-39) para fornecimento do objeto, pelo valor total de R$ 14.000,00 com fundamento no art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021.

A despesa correrá à conta da dotação orçamentária própria, na classificação econômica 3.3.90.39.48.00.00.00 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.

ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento, nos termos da legislação vigente.

Xangri-Lá/RS, 1º de setembro de 2026.

CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO Presidente Câmara Municipal de Xangri-Lá/RS

Publicado por: Hélio de Souza Bogado Neto Código Identificador: 80BD8EC5

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DA MESA Nº 12/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

―Altera dispositivos da Resolução de Mesa nº 005, de 29 de agosto de 2016.‖

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 43, inciso III do Regimento Interno deste Legislativo, RESOLVE:

Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Resolução de Mesa nº 005, de 29 de agosto de 2016, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 3º No interior dos gabinetes dos Vereadores é permitida apenas a afixação da sigla partidária a que pertence o titular do gabinete.

Art. 2º Revoga o art. 6º da Resolução de Mesa nº 005, de 29 de agosto de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Xangri-Lá/RS, 31 de agosto de 2026.

Câmara de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim - Xoto.

_(_Assinado Digitalmente) _(_Assinado Digitalmente)
CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, EDUARDO J. ALVES,
Presidente 1º Secretário
_(_Assinado Digitalmente) _(_Assinado Digitalmente)
ALINE SILVA, MARIANE LAVIEJA,
Vice-Presidente 2º Secretária

Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: F16ABAD6

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