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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 260

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

55 Ana Laura Bueno
66 Fabrícia de Oliveira Martins
68 Isadora Paz Noara
87 Kallyani Alexandra Correia da Silva
89 Rafaela Guedes da Silva
28 Elsa de Lima Fernandes
25 Eduarda Barbosa Ribeiro de Lemos
30 Alana Caroline Machado Flores
34 Wytus Basso Da Silveira
50 Vanessa Rodrigues

Concluído o processo de seleção e habilitação dos inscritos ao recebimento da bolsa permanência, ficou deliberado que a classificação final dos contemplados será divulgada no mural oficial da prefeitura, bem como da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.

BÁRBARA ELISA DE MELLO VALMIR TARCISO PIZZUTTI
Membro da Comissão Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Representante da SEDETEC PRISCILA WEIMER
NATANIEL CORRÊA Representando O Membro Da Comissão A Sra. Aliandra Dossa do SENAC
Membro Da Comissão Representante Do Gabinete do Prefeito
LILIA MOTA CARLOS REIS
Membro Da Comissão Membro da Comissão
Representante da SEDES Representante da ACIST
CARLOS TREIN KATIELE VARGAS
Membro Da Comissão Representando O Membro Da Comissão
Representante do SINDIMETAL Sr. Sandro Lima Bernieri do SENAI

Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: EF3A1DAD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES

GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 - AQUISIÇÃO DE COPA E COZINHA PARA COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO MUNICÍPIO DE TAVARES/RS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 PROCESSO Nº 1446/2026

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde OBJETO : Aquisição de Copa e Cozinha para Comunidades Quilombolas do município de Tavares/RS DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 14/09/2026 ÀS 09H (horário de Brasília)

MODO DE DISPUTA : ABERTO

TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES : R$ 1,00 (um real) CONTRATAÇÃO PREFERENCIAL – ME/EPP LC 147/201

O Prefeito Municipal de Tavares, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 14 de Setembro de 2026 , no setor de Licitações da Prefeitura, localizada na Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, Centro, reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 7.033 de 01 de abril de 2025, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando aquisição do referido objeto descrito no Anexo I , processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

1 - OBJETO

Edital de Pregão Eletrônico para aquisição de Copa e Cozinha para Comunidades Quilombolas do município de Tavares/RS, visando a distribuição gratuita conforme portaria SES 635/2021 para as comunidades Anastácia Machado, Vó Marina, Vovô Vergilíno e uso nas unidades de Saúde, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

2 - LOCAL, DATA E HORA

2.1. A sessão pública será realizada no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, no dia 14/09/2026 , com início às 9:00 horas - horário de Brasília/DF.

2.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas e documentos de habilitação exigidos no Item 8.1, através do site citado no item 2.1, até às 08:00 horas do mesmo dia.

2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será transferido para uma data a ser notificada através de nova comunicação.

3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação no presente Pregão Eletrônico é Preferencial a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.

3.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tavares, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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