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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/09/2026 · pág. 261

DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407

4 - DO EDITAL

4.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da disputa, através do e- mail [email protected] e ou também através do Sistema BLL.

4.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.

4.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada no sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br.

5 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES

5.1. O credenciamento dos Licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidos no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br.

5.2. O credenciamento junto ao Portal de Compras Eletrônicas implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Tavares, ou ao Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, para imediato bloqueio de acesso.

5.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL até às 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.

6 - DO ACESSO AO SISTEMA

6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , observada data e horários limites estabelecidos neste Edital.

6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

6.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.7. O licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

6.8. A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

6.9. Em caso de dúvidas sobre o procedimento de envio de documentos e propostas pelo sistema eletrônico , o licitante deverá entrar em contato diretamente com o suporte técnico do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível em www.bll.org.br, onde constam as instruções e canais de atendimento específicos para suporte aos usuários.

7 - DA PROPOSTA

7.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar:

7.1.1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO (no campo ―informações adicionais‖);

7.1.2. PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula);

7.2. Na proposta financeira ajustada a ser anexada, o licitante vencedor da disputa deverá informar:

7.3.2. Na fase de habilitação, o licitante deverá verificar o preenchimento tanto do VALOR UNITÁRIO quanto do VALOR TOTAL do item licitado.

8 - DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado).

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Declaração que não emprega menor de 18 anos, em conformidade ao art. 68 da Lei n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). ( Anexo V ). Declaração de idoneidade. ( Anexo IV ).

Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação ( Anexo III )

Declaração de enquadramento de ME ou EPP assinada pelo representante legal da empresa e o contador, registrada em cartório (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP).

Documento de inscrição no CNPJ.

Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS.

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

www.diariomunicipal.com.br/famurs 261