DOMRS 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4407
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica. em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas.
Cópia de documento de identificação com foto dos representantes legais da empresa.
Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar catálogo técnico, ficha técnica ou documento equivalente do fabricante , contendo as especificações do produto ofertado, que permita verificar sua conformidade com as exigências do edital.
8.2. Os documentos de habilitação serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formato digital, cabendo ao licitante a responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos mesmos. A Administração reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar os originais para verificação, caso surjam dúvidas fundadas durante a análise.
8.3. Caso a empresa proponente esteja sendo representada por procurador, deverá conter também a cópia da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira.
8.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta e demais documentos de habilitação, com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64) para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. O licitante vencedor que necessitar complementar informações conforme item 8.5 será convocado para enviar os documentos no prazo máximo de 03 (três) horas, após convocação do Pregoeiro, via portal eletrônico.
8.7. O prazo de que trata o item 8.6. poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro.
8.8. O licitante que não cumprir com o disposto no item 8.4, ou que deixar de corrigir as pendências dentro do prazo concedido pelo Pregoeiro em sede de diligência conforme item 8.6, poderá ser inabilitado .
8.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o objeto da contratação , conforme especificado no edital. 9.2. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para a aquisição do item licitado . 9.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
9.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.6. Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL DO LOTE , considerando o preço total da contratação, com até duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.7. Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.11. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 9.12. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.14. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições. 9.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.16. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos. 9.17. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após a declaração da licitante vencedora e respectiva ata de habilitação, enviando a intenção no próprio Sistema BLL, no campo apropriado, sob pena de preclusão. 9.17.1. A licitante que manifestar a intenção dentro deste prazo terá 03 (três) dias úteis para formalizar e enviar as razões do recurso. 9.17.2. Interposto o recurso, as demais licitantes deverão ser intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da disponibilização de cópia do recurso e da documentação necessária e porventura solicitada.
9.17.3. Dependendo do resultado do julgamento dos recursos, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 12.
9.18. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.19. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
9.20. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.21. A falta de manifestação do licitante no prazo descrito no item 9.19 implicará na decadência do direito de recurso.
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